Em 2004 foi sancionada a lei 4330/04 de minha autoria que concedia a atletas amadores nas modalidades esportivas que fazem parte dos jogos Olímpicos e Paraolímpicos, devidamente registrados em suas federações, passagens aéreas oriundas das milhagens produzidas pelas viagens oficiais de servidores dos Três Poderes, para ir às suas competições nacionais e internacionais. Isso seria feito pela Administração Pública Estadual, direta e indireta, que através das empresas de aviação, agências de viagens ou outros intermediários, concordariam com reserva da milhagem em nome da Administração Pública e não mais do passageiro servidor da Administração.
Mas esta lei, tão importante para ajudar nossos atletas amadores carentes de patrocínio, não foi regulamentada pelo Poder Executivo Estadual. Parece que os governantes não querem acabar com os privilégios de serem donos dessas milhagens, que pertencem ao Poder Público. Foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/07/12 que atletas foram a competições internacionais custeadas pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Esporte e Lazer com um gasto total de R$62.000,00 em passagens aéreas. Quantos outros milhares de reais já foram gastos e não sabemos? Por que não utilizar a milhagem que já está determinado em lei e que hoje é usufruída indevidamente por terceiros?
É interessante ver o Governo se vangloriar de ajudar os atletas amadores, pagando as suas passagens aéreas, quando na verdade está deixando de utilizar o seu direito de exercer a posse da milhagem e de beneficiar os atletas com as mesmas.
Vale ressaltar que na lei está explicitado que as milhagens, revertidas em passagens, só poderão ser usadas pelos atletas amadores, e não por dirigentes, agentes e outros. Conclui-se, passados 8 (oito) anos, que a lei da milhagem não está de acordo com os interesses dos governantes e seus prepostos, o que se caracteriza como uma atitude não republicana.
Por Luiz Paulo