Em discussão do Decreto Legislativo 62/21, de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, que aprova as contas de gestão do ex-governador Wilson Witzel e de Claudio Bomfim de Castro e Silva no exercício de 2020, deputado Luiz Paulo fez voto divergente, desaprovando-as.
“Tenho uma questão de ordem para que o deputado Márcio Pacheco ouça. É a mesma que fiz na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle. Peço que, antes de votarmos o mérito da matéria, submeta ao plenário a seguinte questão: o Tribunal de Contas do Estado mandou para a Assembleia Legislativa a análise das contas e o parecer com as contas abertas, isto é, dos dois períodos dos dois governadores.
Parte do parecer do Tribunal de Contas do Estado citado
Assim diz o parecer: “A presente prestação de contas refere-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, período em que o cargo do chefe do Poder Executivo foi exercido pelo Senhor Wilson José Witzel, de 1/1/2020 a 28/8/2020, e pelo atual Governador Senhor Cláudio Bonfim de Castro e Silva, de 29/8/2020 a 31/12/2020. Desta forma, estes períodos fracionados de gestão serão considerados na emissão do parecer prévio, encaminhando-se, assim, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro pareceres prévios para cada chefe do Poder Executivo do exercício 2020. Adicionalmente, o fracionamento dos pareceres prévios encontram-se, de acordo com a prática mais recente desta Corte, tal como foi feito nas prestações de contas do governo municipal de Cabo Frio no exercício de 2018, de Niterói e de Silva Jardim, ambos referentes ao exercício de 2019”.
Então, a preliminar, é que nós só vamos decidir.
Continuo a leitura: “Contudo, certas obrigações legais que são objeto de apreciação nos processos de prestações de contas do Governo não podem ser analisadas de forma fracionada por período de gestão.”
Fala, especificamente, de gastos de educação e gastos de saúde, que não analisaram de forma separada. Eles analisaram de forma separada o que podia ser analisado, “uma vez que os períodos de apuração são anuais.”
Isso está escrito nas folhas 9988. Vou ler a folha 9990: “Relevante mencionar também que eventuais substituições na chefia do Poder Executivo de caráter temporário, em face da simples vacância efêmera, sem a prática de ato dos governos pelo substituto, não são considerados para fins de apreciação e emissão de parecer prévio na presente prestação de contas”.
Luiz Paulo pede para separar as contas
Por que estou pedindo para separar as contas? Esta Casa cassou o mandato, por crime de responsabilidade, do governador Wilson Witzel. Por via de consequência, entendo que as contas dele não podem ser aprovadas, mas a decisão é da presidência e do plenário. Levanto esta questão de ordem.
Luiz Paulo tem voto contrário a ambas as contas, individualmente
No entanto, agora vou discutir as contas de gestão do poder executivo, que foram transformadas em Decreto Legislativo, de número 72/2021, de dois governadores, do governador Wilson Witzel, de 01/01/20 a 28/08/20, praticamente oito meses, e do Sr. Cláudio Castro, de 29/08/20 a 31/12/20, praticamente quatro meses.
Apresentei voto escrito contrário a ambas as contas, porém individualmente. Preferiu a Comissão de Orçamento votar as duas contas juntas. Apresentamos o voto, que tem 32 páginas, na mesma linha do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Fui derrotado na Comissão de Orçamento por cinco votos a dois. Votou junto comigo o deputado Eliomar Coelho. Perdemos de cinco a dois.
O pedido de impeachment teve 69 votos na Alerj de 70 votos
A primeira questão que lembro a esta Casa Legislativa: não fui eu nem a deputada Lucinha os autores do pedido de impeachment. A Alerj acatou o pedido do impeachment por 69 votos dos 70 possíveis. Um não pôde comparecer, infelizmente, porque estava enfermo e veio a falecer, o nosso querido deputado Joãozinho. Depois, no Tribunal Especial Misto, o mandato, por crime de responsabilidade, foi cassado por 11 votos: de cinco desembargadores, de cinco deputados, e do próprio presidente, por unanimidade.
As contas deveriam ser julgadas em separado
Como se junta a conta de um governador cassado, o primeiro e único do Brasil, com a do governador que está em exercício? Não poderia juntar, mas, se quer faça. Mas não é possível que votemos para aprovar ambas as contas. Se elas são conjuntas, ambas têm que ser rejeitadas.
Não faço jogo de cena. Se tivesse que votar em separado, em votaria pela rejeição das contas do Sr. Wilson Witzel e, também, votaria pela rejeição das contas do Sr. Cláudio Castro, porque este é o parecer prévio do Tribunal, que considero embasado corretamente. Então, para mim, não alteraria em nada o meu voto, mas queria dar oportunidade de que fossem duas votações distintas.
É preciso ter clareza do que se está votando
Discuto, aqui, para dizer aos srs. deputados que tenham clareza do que estão votando. Se juntou duas contas com o parecer prévio pela rejeição de ambas, neste momento, só há duas opções: ou se vota favorável à aprovação das contas ou se vota contrário.
Então, estou pedindo o voto contrário, pela rejeição das duas contas. É o voto.”