O deputado Luiz Paulo conseguiu a aprovação do projeto de lei 221-A/2011, que disciplina o ingresso de torcidas organizadas nos eventos esportivos no estado do Rio de Janeiro. O projeto tem a coautoria do deputado Gilberto Palmares.
A proposta visa coibir casos de violência e depredação, e determina que o estado indique ou crie um órgão encarregado do seu registro. Uma vez registradas, as torcidas terão direito a entrar nos estádios antes do início dos jogos com suas bandeiras, uniformes, instrumentos musicais e demais apetrechos. “Estamos buscando um meio termo entre a alegria e o prazer com a civilidade”, salienta Luiz Paulo.
Para realizar o credenciamento, as torcidas deverão comparecer ao órgão específico munidas de seu estatuto. Uma vez registradas, elas deverão cadastrar todos os torcedores associados ou vinculados. A relação terá que ser atualizada semestralmente. Em caso de violência, as torcidas serão proibidas de levar seus apetrechos ao jogo seguinte. Se a briga resultar em morte ou lesão corporal gravíssima, o grupo de torcedores poderá ser proibido de assistir aos jogos nos estádios por até 20 partidas.