A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (14/12), em discussão única, o projeto de lei 1.143/11, do Governo do Estado, que traz uma relação de facilidades para o pagamento de débitos tributários com o Estado, inscritos ou não na Dívida Ativa. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com a adição de 14 emendas parlamentares. A proposta foi defendida pelo deputado Luiz Paulo que foi muito elogiado pela aprovação da emenda 51 que favorece os servidores estaduais que não foram contemplados pelo limite temporal.
“Acho extremamente apropriado o Poder Executivo querer diminuir o estoque da dívida ativa, compensando-a com seu estoque de precatórios. Até porque a Emenda Constitucional do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional da Constituição Federal de 62, definiu regras obrigatórias de pagamento dos precatórios.
Um quinze avos (1/15) do volume de precatórios terá que ser pago em espécie no ano de 2011; 1/14 em 2012; 1/13 em 2013, assim sucessivamente, razão pela qual se faz esse encontro de contas. Quem tem precatórios pode compensar pagando a dívida ativa e você vai diminuir os dois estoques. Esse é o primeiro efeito positivo desse projeto. O segundo efeito positivo é que, por exemplo, aqueles que não têm dívida ativa, Deputado Sabino, é o que diz o Art. 11, inciso III. Aqueles que têm precatório, mas não têm dívida ativa para pagar, e o seu precatório não está para pagar este ano, vai se criar um mercado de se adquirir precatório, e com um deságio, que eu não sei qual, ele poderá antecipar o recebimento desse precatório.
E, sob hipótese alguma, pode haver encontro de contas entre créditos e pagamento de ICMS. Isto a lei não contempla sabiamente. Créditos só podem ser compensados por ICMS dentro do mesmo CNPJ. Ninguém pode vender créditos para terceiros para serem compensados.
Mas ficou uma questão que foi objeto de discussão pelo Deputado Paulo Ramos que fez a Emenda 51. Era a questão do funcionalismo público estadual. Produzimos uma Subemenda para açambarcar aqueles funcionários públicos estaduais que não estão contemplados no limite temporal.
Essa Emenda que não tem um acordo com o Governo, ninguém garante que o Governador irá sancioná-la, não há esse acordo, é uma decisão nossa, diz que o funcionalismo público estadual que tiver decisão judicial em seu direito creditório até 30 de maio de 2012, que é a data-limite para todos os direitos creditórios. Caso ele seja transformado em precatório, até 30 de julho de 2012, que é a data de emissão, mês de junho, é a data em que o Tribunal de Justiça emite os precatórios, esse servidor público estará contemplado na presente Lei.
Quem defendeu essa tese foi o Deputado Paulo Ramos e simplesmente procuramos absorver a ideia dele, o conceito da defesa, porque achamos que era justo com o servidor público estadual. Não houve concordância do Secretário de Governo Régis Fichtner, então, o Governador vai fazer o que desejar. Mas, mesmo com essa tendência, acho que o Projeto avançou e vai ser bom para os cofres públicos e para aqueles que têm precatórios e estão numa fila de espera muito grande.”
O texto também perdoa débitos de valor inferior a 4,7 mil Ufirs-RJ inscritos na Dívida Ativa até 1997 e dívidas com valor inferior a 468 Ufirs-RJ inscritos até o dia 30/11/11 . São inscritos na Dívida Ativa todos os tributos, tarifas e multas não pagas dentro do prazo de cobrança.
A proposta concede remissão integral das multas e parcial dos juros relativos aos débitos com vencimento anterior a 30 de novembro deste ano. Caso o débito seja só referente à multa, será reduzido em 30%. O direito a qualquer uma das modalidades de quitação oferecidas terá que ser requerido até o dia 31 de maio de 2012. O projeto segue para sanção do governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.