Aprovada a revogação da Lei da Taxa Única

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Aprovada a Lei complementar 21/16, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, que revoga a Lei 7.176/15, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita estadual. O texto da Lei foi assinado por 31 deputados e recebeu emenda que suprimiu o artigo 2 que trazia a tabela referente às taxas de serviços para a administração fazendária. “Esta foi uma decisão unanime da Assembléia Legislativa de revogar esta Lei que tratava de uma taxa fazendária considerada abusiva e que estava extorquindo o comercio fluminense”, disse o deputado Luiz Paulo Correa da Rocha presidente da Comissão de Tributação e Controle da Alerj.
Em março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei 7.176/15. O Sistema Firjan entrou com ação na justiça, com pedido de liminar, contra a norma, argumentando que o tributo, que seria cobrado trimestralmente a todos os contribuintes do ICMS, é inconstitucional. Os deputados se reuniram com representantes da indústria e comerciários, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e decidiram revogar a Lei e justificam que ela é inconstitucional por ferir o artigo 79 do Código Tributário Nacional. “Em vez de pagarem pelo serviço sempre que o demandarem do ente público, os contribuintes terão que desembolsar a cada três meses um valor fixado na tabela progressiva, ainda que não haja solicitação de qualquer prestação de serviço. Até mesmo uma empresa com zero de saída, zero de faturamento e zero de documentos terá que pagar trimestralmente a taxa”, relembra o texto.

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