O deputado Luiz Paulo deu entrada ontem ao Projeto de Lei Complementar 12/12, que acrescenta dois parágrafos ao Decreto-Lei 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). Esses parágrafos, na prática facilitarão os deficientes que, comprovadamente, por junta médica oficial, necessitarem de exercícios de recuperação (fisioterapia, musculação e natação).
A eles serão concedidos horários especiais, independente de compensação de horário. A medida também auxiliará aquele servidor cujo cônjuge, filho ou dependente legal seja deficiente físico, pois a medida é extensiva aos mesmos.