A Alerj discutiu ontem o projeto de Lei 1484/2012, que dispõe sobre a previdência complementar dos servidores públicos estaduais e o PL 1485/2012 que trata do reajustamento dos benefícios previdenciários.
Nas duas matérias o deputado Luiz Paulo se mostrou descontente com os textos e com a dubiedade dos mesmos. Leia o discurso do deputado Luiz Paulo, abaixo.
“Sr. Presidente, vou discutir o Projeto de Lei 1484/2012, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a previdência complementar dos servidores públicos estaduais.
Deputado Coronel Jairo, votei, na Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade da matéria, inicialmente, por dois aspectos formais: primeiro, entendo eu que esta é matéria de Lei Complementar, e não de Lei Ordinária; segundo, porque no artigo 33, se não me engano, o Governo diz que vai aportar 20 milhões de reais a título de adiantamento de contribuição para cobertura das despesas administrativas e/ou benefícios de risco.
Sabe V. Exa., como Presidente da Comissão de Orçamento, que a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que se planejem, que se projetem os impactos desses 8,5% que o Governo vai aportar em contrapartida aos 8,5% do servidor concursado que vier após a edição dessa Lei e da implantação da fundação de direito que irá administrá-la. O Governo tem a obrigação de fazer a projeção desses valores ano a ano, pela LRF, e aqui não consta nenhuma projeção.
Há ainda o terceiro ponto, que é importantíssimo. Trabalhei eu numa CPI sobre o Rioprevidência – o Deputado Paulo Melo também – que verificou que se aplicou o dinheiro público do fundo previdenciário em compra de títulos. Na venda, o Rioprevidência perdeu alguns milhões de reais – não me lembro mais do valor, mas eram aproximadamente 30 milhões de reais. Compraram na alta para vender na baixa.
Se prestarem atenção, quem vai gerir o recurso do servidor, o nosso recurso, e o recurso do Estado, esses 8,5%, será uma fundação pública de direito privado. O dinheiro público e o dinheiro do servidor – o dinheiro do Estado em contrapartida ao do servidor – serão geridos por uma fundação pública de direito privado. Isto, Deputado Paulo Ramos, é um viés enorme de inconstitucionalidade e um risco maior para o erário do Fundo do Rioprevidência. No meu entendimento, quem deveria gerir esse Fundo era o próprio Rioprevidência e não criar mais uma fundação pública de direito privado, mais um órgão para escapulir entre os dedos do controle de gestão, até porque dizem eles, na Mensagem, que as instituições que fiscalizam a aposentadoria complementar é que serão os fiscais e não a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público do Estado, que são os órgãos fiscalizadores do Rioprevidência.
Acho que essa primeira Mensagem tem um risco inerente muito grande. Por isso, expedi o voto pela inconstitucionalidade. Evidentemente, produzimos trinta Emendas, e os outros Parlamentares, seguramente, mais outras cem. Vamos ver o resultado disso tudo, para que possamos decidir também o voto no mérito. Desde já, parece-me que esse voto não poderá ser outro senão contrário.
Na segunda Mensagem, que é a do Projeto de Lei 1485/2012, que dispõe sobre o reajustamento dos benefícios previdenciários, paira uma grande dúvida. Pela redação e pela falta de explicações, não sabemos se isso vem para ajudar o servidor ou para prejudicá-lo mais ainda. Imaginem os servidores da saúde e os aposentados, que não têm plano de cargos e salários. Não tendo plano de cargos e salários, poderiam eles pelo menos – dentro da desgraça salarial a que são submetidos – terem o reajuste anual dos seus proventos pelo IGPDI. Mas aqueles que têm plano de cargos e salários, imaginem que o plano de cargos e salários já seja antigo, eles não teriam nenhum reajuste, ficariam também paralisados no tempo.
Então, visto que o projeto precisa ser explicado pelo Poder Executivo, neste caso, expedi meu voto pela constitucionalidade, mas me reservo o voto de mérito quando vierem as explicações do Poder Executivo.”
Luiz Paulo apresentou 34 emendas no PL1484, dentre as quais destacam-se: fazer a previsão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária anual e que a RJ PREV fará concurso público em até 180 dias após o inicio das suas atividades.
Os projetos receberão emendas até às 18:h30min desta quinta-feira (3/5).