A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/06), em discussão única, o projeto de lei 2.252/13, dos poderes Judiciário e Executivo, que trata de emolumentos (todas as cobranças pelo serviço prestado em foro extrajudicial, prestado por serviços notariais e registrais, os cartórios). Ele estabelece tetos para eles – que foram reduzidos, em média, pela metade no substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O deputado Luiz Paulo, em reunião no Tribunal de Justiça, com a presidente e com o líder do Governo na Alerj, conseguiu a aprovação de diversas emendas parlamentares, principalmente reduzindo taxas, memorial de incorporação e instituição de condomínio,que seria de até dez vezes, mas foi conseguida redução para quatro.
O valor dos emolumentos por “averbações com conteúdo econômico” não poderá ultrapassar o valor correspondente à metade do valor da taxa judiciária máxima. A proposta inicial era de teto no valor equivalente a taxa. O projeto será enviado à sanção ou veto do governador.