Foi aprovado na Alerj, última terça feira, 5 de outubro, o Teto de Gastos apresentado pelo Governo do Estado como contrapartida para adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O Projeto de Lei Complementar 46/21, de autoria do Poder Executivo, estabelece um limite com base no valor das despesas primárias liquidadas do ano anterior, corrigido pela inflação acumulada. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
Para 2022, o teto será calculado com base nas despesas primárias empenhadas no ano de 2018, corrigidas pelo IPCA acumulado entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021. O texto do acordo garante que o limite de despesas seja global e não individualizado entre os Poderes, o que daria um valor estimado de R$ 71,6 bilhões, após um reajuste de 21,67%.
“Fomos avançando no sentido de o teto de gasto ser menos limitador do que a proposta original. O teto de gasto é um projeto muito ruim, na essência, porque segura a capacidade de investimento dos governos. Na União, está criando um problema imenso até para o pagamento dos precatórios. Mas se a gente não aprova, sai do regime. Então, a gente aprovou com redução de danos”, afirmou o deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação da Alerj.
O teto não vai incluir os repasses para os municípios, as despesas com Saúde e Educação realizadas em razão de eventual diferença das aplicações mínimas constitucionais. Através de emendas, foram excepcionalizadas as aplicações de diversos fundos constitucionais, entre eles o Fundo Soberano, o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp). Os repasses à Fundação de Amparo às Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) também estão excluídos do teto de gastos.
Após acordo entre os deputados, também foi incluída emenda estabelecendo que estará fora dos limites de teto de gastos a migração dos professores que têm carga horária de 16 horas para um novo regime de 30 horas, com a remuneração proporcional ao tempo de trabalho. A medida é garantida pela Lei 9.364/21 e financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (Comisarrf) acompanhará o cumprimento do limite de teto de gastos, publicando relatório quadrimestral em site eletrônico. As informações também devem ser repassadas ao Poder Legislativo.
O novo Regime de Recuperação Fiscal
O novo RRF tem duração de dez anos e prevê a suspensão do pagamento da dívida de R$ 172 bilhões do Estado com a União no primeiro ano. Nos nove seguintes, retoma o pagamento de forma parcelada, aumentando o valor da parcela gradativamente. A medida foi necessária devido à suspensão do antigo regime, determinada pelo Ministério da Economia. A adesão foi formalizada com a aprovação do PL 4.852/21. Além do teto de gastos, a Alerj aprovou, como contrapartidas, a reforma previdenciária e a extinção do triênio para os novos servidores.