Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (10/12), a Lei 8646/19, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo e, de outros parlamentares, que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Divida Ativa, que modificou a Lei 5.351/08, que determina medidas para cobrança de dívida ativa do Estado foi atualizada com a redução do parcelamento máximo permitido e a correção de inconsistências no texto original.
O novo projeto permite parcelamento em 60 meses e prazo de quatro anos para um novo pagamento de dívida ativa. Segundo os autores, as alterações são necessárias para adequar a legislação aos prazos aplicados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O parcelamento das dívidas continuará a ser permitido somente se ele compreender a totalidade dos débitos tributários e não tributários do devedor com o Governo do Estado.
Os valores inscritos na dívida ativa, decorrentes de IPVA, que forem quitados à vista, poderão ter dispensa do pagamento de honorários, juros e multas, inclusive as moratórias. Pela lei original, os débitos poderiam ser parcelados pelos devedores em 120 meses, e um novo parcelamento poderia acontecer em um prazo de oito anos após o deferimento do parcelamento anterior.