Depois de ação direta pela inconstitucionalidade ajuizada pelo deputado estadual Luiz Paulo contra o decreto que aumenta o valor do Bilhete Único Intermunicipal, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional o decreto estadual nº 45.888/17, que previa reajuste do Bilhete Único Intermunicipal de R$ 8 para R$ 8,55. O decreto também reduzia o número de usuários ao elevar a renda mensal dos que possuem do benefício de 3 mil reais para R$ 3.209,70.
“O reajuste era totalmente inconstitucional. Este seria o segundo aumento, porque um decreto não pode tirar o efeito da Lei Estadual no 7.506/2016, de 29 de dezembro de 2016, que já reajustava o valor do bilhete para R$ 8,00”, lembra o deputado Luiz Paulo. A ação também foi proposta pelo deputado Carlos Osório. O valor do Bilhete Único até dezembro de 2016 era de R$ 6,50. O reajuste, determinado por decreto, aumentava para R$ 8,55, a partir de fevereiro de 2017.
O TJ declarou inconstitucional o Decreto Estadual no 45.888, de 12/01/2017. Os motivos alegados mostram que houve verdadeira afronta aos princípios da hierarquia das normas, já que o decreto não revoga lei em sentido estrito, e que no intuito de regulamentar a Lei Estadual no 5.628/2009, excedeu os limites por ela fixados. Outro motivo foi porque feriu o princípio da razoabilidade e da dignidade humana, implantando múltiplos reajustes exorbitantes e desproporcionais, em desacordo com as Constituições do Estado do Rio de Janeiro e da República.