A destruição do pacto federativo, por Luiz Paulo

A destruição do pacto federativo, por Luiz Paulo

A destruição do pacto federativo, por Luiz Paulo

Sr. presidente do expediente inicial, deputado Giovani Ratinho, sras. e srs., deputados que nos assistem de forma presencial ou remota, senhora intérprete de Libras, que leva a nossa voz aos deficientes auditivos, sras. e srs. telespectadores da TV Alerj, minhas saudações.

 

O  Planalto decide e os estados e municípios cumprem

Venho à tribuna, mais uma vez, para fazer crítica contundente à União, porque passam-se os anos, mudam-se os presidentes da república e o pacto federativo está estraçalhado. Diz o Artigo 1º da Carta Magna da República Federativa do Brasil, Carta Magna de 88, dita Constituição Cidadã, que o Brasil, a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel da União, Estados, Distrito Federal e seus Municípios. Mas o que vemos, entra ano sai ano, é que, na verdade, estamos na “república unitária do Brasil”. O Planalto Central decide e os estados e municípios cumprem e se arrebentam, porque acabam não tendo recursos suficientes para levar políticas públicas de qualidade na área da Educação, da Saúde e da Segurança Pública, principalmente.

 

Projeto de Lei verifica que, nos próximos 3 anos, despesas maiores que receita

Hoje, se avizinham, infelizmente, novos tempos duros e difíceis para o Estado do Rio de Janeiro, pois o projeto de lei da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – que tramita nesta Casa, estando agora na Comissão de Orçamento para recebimento de emendas, sendo hoje o último dia para o recebimento de emendas. Esta LDO verificou que, nos próximos 3 anos, as despesas serão maiores que as receitas. Presidente, deputado Giovani Ratinho, que conhece bem a realidade de dezenas de municípios, mas, principalmente, da nossa Baixada Fluminense e, em especial, de São João de Meriti, há de convir que, se o prefeito de São João de Meriti anunciar que, nos próximos três anos, vai gastar mais do que arrecadar, evidentemente é o prenúncio de situação caótica. É o que acontece no Estado do Rio de Janeiro.

 

Quais são os motivos

Quais são os grandes motivos? Primeiro, foi a malfadada e péssima Lei Complementar 194, associada com a Lei Complementar 192, de 2022, que passou a vigorar a partir de 1º de junho do ano de 2022. As duas leis complementares subtraíram recursos no ICMS dos estados e municípios à revelia de muitos deles. Jamais o presidente da república da época, nem tampouco o Congresso Nacional, chamou governadores e prefeitos, em respeito ao pacto federativo, para saber se, no meio do ano, especificamente no segundo semestre de 2022, os municípios e estados concordariam em perder, no mínimo, 10% da sua receita de ICMS, na medida em que foram reduzidas, abruptamente, sem transição, as alíquotas de energia, telecomunicações e combustíveis.

 

É preciso haver o princípio da anterioridade

Pode até haver razão no mérito, mas diz a Constituição Federal e o planejamento tributário que tudo nesta vida, quando se trata de receitas e de despesas, tem que ter planejamento e tem que ter o princípio da anterioridade. Alguma coisa que se queira para aumentar a alíquota este ano não pode entrar em vigor automaticamente; tem que entrar em vigor no exercício seguinte. Tanto isso é verdade que, quando o Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou uma ação, salvo erro de memória, de Santa Catarina, em que ali na propositura dessa ação se dizia que alíquota de energia não poderia ser maior do que alíquota modal, o Ministro Barroso considerou essa proposta constitucional. E o fez corretamente, porque energia é bem essencial. Se é bem essencial, a alíquota tem que ser módica e, em cada estado federativo, tem que ser, no máximo, igual à alíquota modal de cada unidade federativa.

 

Ato contra o Pacto Federativo

Mas fez bem o Ministro Barroso dizer que essa decisão só vigoraria após aprovação do Plano Plurianual para 2024, e ele julgou no primeiro semestre de 2022. Por quê? Para dar tempo que estados e municípios se adequassem. Mas, em 2022, isso foi feito manu militari e o Estado do Rio de Janeiro perdeu de receita bruta, no segundo semestre de 2022, R$ 4,7 bilhões. Como consequência, os municípios fluminenses perderam 25% desse valor, que é a cota parte de cada um dos municípios, segundo os seus respectivos índices de participação; do ICMS arrecadado, 75% vão para o estado, e 25% para os municípios, conforme suas cotas-parte de participação, definidos pelo famoso IPM, Índice de Participação dos Municípios. Isso foi um ato contra o Pacto Federativo.

 

E os juros extorsivos cobrado aos estados?

Quero agora trazer outra questão, pela enésima vez, a este plenário, que é a dos juros extorsivos, impraticáveis, que a União cobra aos estados para que  paguem os serviços de suas dívidas com a respectiva União. As dívidas dos estados com a União são pagas por duas alíquotas de juros. Entre 1997 e 2012, a reposição da inflação é feita pelo famigerado IGPDI, mais 6% de juros, juro real de 6%. Isso foi cobrado ao longo de 15 anos. Quando chegou em 2013, alterou-se para o IPCA, mais 4 pontos percentuais de juros reais.

Ensinam-me os economistas que não é possível, é inviável que uma nação e um estado contraiam empréstimos de grande monta, pagando juros superiores ao crescimento do seu produto interno bruto.

 

O que acontece com o Brasil de hoje?

Eu me pergunto: o que acontece com o Brasil de hoje? De 1998 a 2022, o crescimento médio do PIB brasileiro foi de 2,14%. Quem entrar no memorial de cálculo do substitutivo que está na Câmara Federal, outro indigitado substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 93/2023, lá fizeram a média não de 1998 a 2022, fizeram a média de 1996 a 2022 e concluíram que a taxa de crescimento do PIB brasileiro foi de 2,2 pontos percentuais.

 

O país cresceu nos últimos 25 anos 2,1%, e pagamos, nos últimos 25 anos, de forma consecutiva, recompondo o serviço da nossa dívida, com juros reais ponderados de 5, 2%, isto é 2,34 vezes. Até agora as reações não tiveram a virulência que deveriam ter tido, porque isso destrói o Pacto Federativo e a qualidade de vida desses estados que tomaram empréstimo.

 

Sul e Sudeste responsáveis por 93% dos empréstimos contraídos no Brasil

Aliás, quero assinalar que os estados do Sul e do Sudeste são responsáveis por 93% de todos os empréstimos contraídos dentro do Brasil com o aval da União. Se esses estados do Sul e Sudeste entrarem em derrocada, como já aconteceu com o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o Brasil quebra junto.

 

A âncora fiscal e a punição do funcionalismo público

O que eu estou dizendo faz o maior sentido. Está aqui em minhas mãos um substitutivo ao projeto de lei complementar nº 93/2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país. Esse é o famoso projeto de lei da âncora fiscal, cuja urgência a Câmara Federal vai votar hoje, para tramitar em regime de urgência sem emendas feitas pelos parlamentares. O substitutivo deixa de punir os maus gestores para punir, única e exclusivamente, o funcionalismo público. No art.1º desse substitutivo, o §2º, sobre a questão dos juros, o que diz? “A política fiscal da União deve ser conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, prevenindo riscos e promovendo medidas de ajuste fiscal, em caso de desvios, garantindo a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas.”

 

O que vale para a União vale, também, para estados e municípios. Pergunto: é possível manter a dívida pública do estado em níveis sustentáveis com juros escorchantes, com juros de agiotagem, de IGPDI + 6% ao ano ou de IPCA + 4% ao ano? Não. Mas querem que a União faça isso e, claro, quando essa indigitada legislação for aprovada, estados e municípios também terão que cumprir.

 

A estabilização da relação da dívida bruta e o produto interno bruto

Mais ainda, para concluir: no §1º do art.2º do substitutivo da âncora fiscal, assim está escrito: “Considera-se compatível com a sustentabilidade da dívida pública o estabelecimento de metas de resultados primários, nos termos das leis de diretrizes orçamentárias, até a estabilização da relação entre a dívida bruta do governo geral (DBGG) e o produto interno bruto (PIB)”.

 

O que estou querendo dizer é que, se a União quer que haja estabilização da relação entre dívida bruta e produto interno bruto, não pode querer cobrar dos estados juros extorsivos de 2, 34 vezes o valor do crescimento do PIB nacional.

 

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