Sra. presidente deputada Martha Rocha, venho aqui me posicionar visto que esta Casa, em duas discussões, aprovou hoje, e vai à sanção do governador, o Projeto de Lei 6080 de 2022, que dispõe sobre a atualização salarial dos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade.
A enorme burocracia que não dá direito automático do reajuste
Hoje, o cidadão que é aposentado ou pensionista, quando do reajuste do ativo, também deve ser. No entanto, aqueles que têm direito, não o são automaticamente. É uma enorme burocracia, leva tempo para que esse reajustamento chegue ao aposentado e pensionista. É necessário pedir ao órgão de origem, o órgão de origem informar, mandar para o Rioprevidência. Se não houver a petição, fica tudo parado. Enfim, imensa burocracia que leva a que o servidor aposentado e pensionista continue a sofrer e não ter o seu direito garantido. Estamos propondo é que essa atualização seja a mais rápida possível. Escrever um modus operandi.
A nova proposta e sua justeza
O artigo primeiro diz: “Os proventos e pensões dos servidores inativos e dos pensionistas que fazem jus à paridade remuneratória devem ser automaticamente reajustados sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa, em cargo compatível.” Comentário: Esse é o sonho, é o artigo primeiro. Reajustou um, reajusta o outro.
“§ 1º – Ocorrendo atualização do cargo e/ou remuneração dos servidores que se encontram na ativa, os órgãos de origem devem preencher e/ou atualizar o documento de atualização da pensão, no prazo máximo de trinta dias (Comentário: porque quem tem que mandar atualização para o Rioprevidência que é o órgão de origem da aposentadoria ou da pensão), para possibilitar a atualização da base cadastral dos servidores instituidores no sistema de gestão de folha de pagamento, visando viabilizar as revisões automáticas das pensões reajustadas pela paridade.
- 2º: O órgão responsável pelo sistema de gestão da folha de pagamento, seguindo as determinações do Rioprevidência, isto é, o Fundo Único da Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, deverá promover os ajustes no sistema de gestão de folha de pagamento para possibilitar as revisões de maneira automática.” Comentário: Hoje não se procede assim.
“§ 3º: Sempre que houver mudança legislativa que importe em majoração, reajuste ou mudança na remodelação do servidor em atividade que impacte nos benefícios dos servidores aposentados e pensionistas que tenham o direito ao reajuste pela paridade, o órgão responsável pelo sistema de gestão de folha de pagamento e o Rioprevidência deverão promover a sua ampla divulgação.”
Finalmente, que o Rioprevidência no artigo 2º, deverá editar ato regulamentar dos procedimentos constantes nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º.
Mínimo de justiça com o servidor aposentado e pensionista
Pretendemos, com isso, fazer o mínimo de justiça com o servidor aposentado e pensionista. Imagine que o deputado Eliomar Coelho fosse aposentado do Departamento de Estradas de Rodagem e houvesse, como houve agora, uma reposição salarial de 16% – os 32 em três vezes, e 50% já foi pago. Se o órgão de origem dele não mandar a base de dados com a devida atualização para o Rioprevidência, a folha não é rodada. Ou seja, se o órgão de origem se queda inerte, nada acontece. E as reclamações são inúmeras e justas.
A defesa do servidor
Queremos que esses sistemas se falem, para a coisa acontecer de forma imediata. Hoje, os computadores estão num telefone como este meu. Então, não há problema nenhum de digitalizar esses dados todos, rodar isso e os sistemas conversarem entre si. Não há mais problema técnico de ordem alguma. Mas, como se trata de aposentado e pensionista, o Estado vai adiando; afinal, já não prestam mais serviço ao Estado. Só esquece que, até se aposentarem, prestaram muitos serviços.
Na defesa do servidor público aposentado e pensionista, é que esperamos que o governador venha a sancionar a presente lei e os órgãos responsáveis tratem isso com a devida responsabilidade.