CNJ decide que cotas devem valer nos concursos do judiciário. Medida já vale no Rio desde 2014, graças a Lei do deputado Luiz Paulo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução que obriga os tribunais do país a reservar no mínimo 20% das vagas nos concursos para servidores e juízes para negros.
A regra valerá para seleção de servidores para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça(STJ), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país, além dos tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.
No Estado do Rio de Janeiro a medida já vale desde 2014 para todas as áreas da administração pública, graças a uma lei de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, líder do PSDB na Alerj. A lei 6740/2014 garante a negros e índios reserva de 20% de vagas em todos os concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o deputado Luiz Paulo, na época a medida já foi comemorada e o desejo era que pudesse ser estendida a nacionalmente, “O Rio foi vanguarda em relação às cotas. Fiquei extremamente feliz com a decisão do CNJ, que estendeu para todo o brasil a as cotas no concurso para o judiciário. Somente assim daremos oportunidade de os negros exercerem com eficiência, com eficácia, com proficiência as funções de Estado”, finalizou.