As empresas que fraudam licitações, subornam agentes públicos, fazem contratos superfaturados, entre outras irregularidades com a administração pública municipal, estadual ou federal no Estado do Rio poderão ser responsabilizadas. É o que determina projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB). A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
A proposição abrange na penalidade fundações, associações empresariais e multinacionais com representação no Estado. A responsabilização da empresa não excluirá a do empresário e seus sócios. Constituem atos lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar ato ilícito; usar a empresa para ocultar identidade de beneficiários de atos ilícitos; fraudar licitações; impedir processos licitatórios; afastar concorrentes licitantes por meio de fraude ou qualquer tipo de vantagem indevida; criar empresa para participar de concorrência; obter benefício indevido para alterar contratos e dificultar a fiscalização em atos irregulares.
A proposta sugere as seguintes penalidades: multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo da empresa, superior à vantagem obtida; publicação extraordinária da decisão condenatória; e, caso não seja possível calcular o faturamento bruto, que a multa seja de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Segundo Luiz Paulo, há ausência de meios específicos para atingir o patrimônio das empresas e obter o ressarcimento dos prejuízos causados por atos que beneficiam os empresários.
(Por Anderson Carvalho – A Tribuna, 07/02/2014)