Aprovamos em 2012 a Lei 6.312, para exigir que as concessionárias de serviço público fizessem as ligações prediais de forma adequada, de acordo com a localização do imóvel
Em setembro de 2012 aprovamos a Lei 6.312, para exigir que as concessionárias de serviço público fizessem as ligações prediais de forma adequada, de acordo com a localização do imóvel, que não poderia estar, por exemplo, em área de risco ou de proteção ambiental. Com isso, assegurava-se a articulação com políticas de desenvolvimento urbano, de habitação, de proteção ambiental e de respeito aos direitos do consumidor.
Finalmente, em novembro de 2013, mais de um ano após a aprovação e insistência junto à Secretaria Estadual de Ambiente, a lei foi regulamentada pelo Conema (Conselho Estadual de Meio Ambiente), através do Documento de Enquadramento Urbanístico Ambiental (Deua). A lei a que me refiro, feita com a colaboração do Ministério Público, resultou de uma recomendação da CPI da Região Serrana, que investigou responsabilidades e propôs medidas para minimizar as consequências de calamidades como a ocorrida na citada região, em razão das fortes chuvas de janeiro de 2011. A lei, agora regulamentada, vai impedir que novas edificações que sejam erigidas em locais de alto risco, como em encostas e margens de rios, possam ter as ligações dos serviços públicos feitas pelas concessionárias. O Deua ficará na posse da concessionária como comprovante para ser apresentado em todas as instâncias administrativas e judiciais em que seja questionado o não atendimento da ligação domiciliar.
A regulamentação veio de forma tardia, uma vez que neste ano de espera, certamente, ocupações irregulares tiveram ligações atendidas e que poderiam ter sido evitadas. Esta é uma forma de prevenção a tragédias e inundações, como as que assolaram a Região Metropolitana do Rio de Janeiro esta semana. Entretanto, o documento elaborado atende ao objetivo e às reivindicações feitas à época da CPI.
Luiz Paulo
Deputado estadual pelo PSDB
Publicado no jornal O Dia (13/12/13)