A Comissão de Constituição e Justiça aprovou na tarde desta terça-feira as emendas que melhoram o projeto de Lei 847/2011, que cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP. Uma das emendas sugere que não se pode remanejar recursos do fundo para outros fins.
A proposta surgiu de recomendações da CPI da Região Serrana que tem o objetivo de dotar o Estado do Rio de Janeiro de um instrumento ágil de socorro aos seus municípios em casos de situações de emergência ou de estado de calamidade pública.
Inspirado em instrumento semelhante adotado pela União, visa unir aos meios já existentes para o socorro por parte da União recursos estaduais associados aos municipais, minorando os efeitos das situações de emergência e de estado de calamidade pública que infelizmente se repetem a cada ano em nosso território.
Estou confiante de que esta proposição beneficiará a população fluminense no geral, pois diminuirá o sacrifício coletivo que sempre se expressa através da mobilização de toda a sociedade em solidariedade aos atingidos pela situação de emergência ou pelo estado de calamidade pública, e às regiões atingidas em particular, por colocar a sua disposição um instrumento ágil de socorro, contamos com o apoio de nossos nobres pares.