A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (13/09), em discussão única, o projeto de lei 767/11, do Poder Executivo. Ele permite a qualificação, pelo Estado, de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais destinadas à gestão na Saúde. Quando entrou em pauta, há duas semanas, a proposta foi retirada pela apresentação de 307 emendas, que serão analisadas e poderão ser incluídas no texto, alterando-o.
Em 46 artigos, o projeto trata da qualificação à desqualificação das organizações na administração das unidades, detalhando seu conselho de administração, contrato de gestão, e fomento às atividades. Há ainda uma seção dedicada aos servidores públicos, que, de acordo com o texto, terão assegurados todos os seus direitos, seguirão as diretrizes do contrato e poderão ser relotados ou devolvidos ao órgão de origem.
O deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) votou no dia 12/09 contra o parecer que aprova as 307 emendas relacionadas à utilização das Organizações Sociais na área da Saúde. O parlamentar votou em separado na Comissão de Constituição e Justiça, que tem como função manifestar-se sobre todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, da Alerj, e demonstrou sua posição nas votações das OSs, de oposição.
Para o parlamentar, se o projeto original é inconstitucional, as emendas também são. Sua posição final foi pela inconstitucionalidade das Organizações Sociais na Saúde. Luiz Paulo aponta que falta um plano diretor que fizesse uma publicização do assunto.
Além da ausência de um plano diretor, outro problema apontado pelo deputado foi a falta de informações sobre o funcionamento das OSs. Não foram listadas quais áreas da Saúde as Organizações Sociais iriam complementar, nem onde seriam aplicadas. “O projeto de lei foi feito sem cuidado”, disse o parlamentar.
As emendas do projeto de lei das Organizações Sociais foram aprovadas com cinco votos a favor e dois contra. As OSs foram criadas através da Medida Provisória Nº 1.591 de 9 de outubro de 1997. Elas podem abranger o setor de atividades não exclusivas do Estado, como a Saúde, a partir da transformação de instituições públicas em pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
Na prática, as OSs permitirão contratar pessoal sem concurso público seguindo as normas do mercado de trabalho, por exemplo. As Organizações Sociais podem receber recursos orçamentários do governo através dos Contratos de Gestão. O contraditório na questão financeira que pesa sobre o modelo diz respeito ao fato de que, apesar de serem entidades de direito privado, receberiam recursos orçamentários do Tesouro. Este fator abre um perigoso viés para que corruptos possam realizar transferências de recursos públicos sem haver anteriormente uma licitação.
Na votação na Comissão de Orçamento da Alerj, Luiz Paulo novamente votou em separado para demonstrar sua posição contrária ao parecer do relator. O deputado Luiz Paulo não se alongou em seu voto, apenas mencionou que já havia votado pela inconstitucionalidade do projeto na Comissão de Constituição e Justiça. O parlamentar lembrou que já no âmbito federal, o projeto das OSs apresenta caráter inconstitucional. “A Lei Federal das OSs, quando foi editada, teve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, frisou.