A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (19/11), o projeto de lei complementar 33/13, do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), que insere em sua Lei Orgânica novas regras sobre prova escrita de conhecimentos jurídicos, divididas em preambular e especializada, para ingresso no órgão.
Destaquei uma emenda, que embora não aprovada, ficou de recomendação para o Ministério Público. O que diz a emenda?
A avaliação das respostas às questões discursivas e orais deverá ser feita com base em espelho de correção e modelo de resposta fornecidos em Edital, ou juntamente com o resultado preliminar da prova, onde estejam indicados, pelo menos, os pontos de abordagem necessária, a pontuação relativa aos pontos referidos no Inciso 1, 3, os critérios de atribuição da nota final da questão. Porque o desejo dessa Emenda é tirar da correção da prova discursiva ou mesmo de uma prova oral o critério subjetivo, porque ninguém pode ser pontuado pela subjetividade de uma correção.
Mesmo não estando na Lei tem o Ministério Público, por intermédio do seu Procurador-Geral, capacidade de regulamentar essa questão no próprio Edital de Convocação do concurso público.
De acordo com a proposta, a prova introdutória será preferencialmente discursiva, mas poderá ter questões de múltipla escolha – formato no qual não será admitida consulta.