O projeto de Lei 2374/2013 em que sou coautor com o deputado Ricardo Abrão, que estabelece o direito à Objeção de Consciência, foi votado e recebeu uma emenda.
Cabe a explicação do que seja esse projeto: o objetivo é regulamentar o artigo 9º, § 1º da Constituição Estadual em atenção ao instituto da Objeção de Consciência que pode ser entendido como a recusa de cumprir uma prescrição legal cujas consequências são consideradas contrária às próprias convicções ideológicas, morais ou religiosas.
O postulado central da objeção de consciência é o de que o indivíduo pode livremente não participar de ações que podem ferir suas convicções filosóficas, éticas, morais, religiosas. É direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos.