LEI Nº 4.752

LEI Nº 4.752, DE 02 DE MAIO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGAS DA GENTE.

 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMIGAS DA GENTE, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2006.

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