LEI Nº 4.708, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORDÃO ALEGRIA DA TIJUCA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública o CORDÃO ALEGRIA DA TIJUCA com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2006.