LEI Nº 4.708

LEI Nº 4.708, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.

 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORDÃO ALEGRIA DA TIJUCA.

 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública o CORDÃO ALEGRIA DA TIJUCA com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2006.

 

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