LEI Nº 4.632, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SÓCIO CULTURAL OLHA O BICHO DE REALENGO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica declarado de Utilidade Pública O CENTRO SÓCIO CULTURAL OLHA O BICHO DE REALENGO com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2005.