LEI Nº 4342, DE 27 DE MAIO DE 2004.
REVOGA O INCISO “B” DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1650 DE 16 DE MAIO DE 1990.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a alínea “b” do art. 5º da Lei 1.650Controle de Leis de 16 de maio de 1990.
Art. 2º – Passa a ser de 100% (cem por cento) o percentual estabelecido na alínea “a” do art. 5º da Lei nº 1.650, de 16 de maio de 1990.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.