O decreto 44355/2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 28 de agosto prorrogou para 1º de outubro a entrada em vigor do decreto 44318/2013, que define nova margem de valor agregado para produtos no regime de substituição tributária.
Com a postergação do prazo de entrada em vigor do decreto, os setores envolvidos contam com a resposta positiva ao ofício encaminhado pelo Deputado Luiz Paulo, solicitando ao Governador a revogação do decreto 44318/2013 e a realização de Audiência Pública em atendimento ao que determina o disposto na Lei 6276/2012