A polêmica PEC 37, que atribuia apenas às policias Civil e Federal o poder de apuração criminal, foi derrubada na Câmara por 430 votos contra nove. Salientando a importância do Ministério Público na investigação de crimes, principalmente os de corrupção, o deputado Luiz Paulo, apresentou à Assembléia do Rio de Janeiro, um Projeto de Emenda Constitucional (Estadual), que acrescenta nas atribuições do Ministério Público a instauração e promoção de investigação criminal.
Na justificativa, Luiz Paulo salienta que esta será uma oportunidade histórica de conferir o status constitucional explícito ao poder de investigar do MP, além de repudiar com veemência as tentativas de inibir a atuação do mesmo. A PEC recebeu o número 53/2013. Confira as palavras do deputado Luiz Paulo:
“O que é a PEC 37? Porque uma parcela significativa das pessoas não sabia o que era. Era o desejo de parte do Congresso Nacional de dar exclusividade aos delegados o processo de investigação criminal. Com isso, sairia enfraquecido o Ministério Público, porque ele poderia continuar a fazer a denúncia mas não faria a investigação. Ora, neste momento tão tortuoso da vida brasileira, quanto mais gente se somar ao processo investigativo com competência, melhor; e o Ministério Público é uma instituição competente para tal.
Mas o poder de denunciar e investigar do Ministério Público não está escrito na Constituição. O Supremo Tribunal Federal é que já, por diversas decisões, verifica que ele também tem essa função. Parte do Congresso queria escrever na Constituição a subtração dessa função. Diante disso, ontem, a PEC 37 foi votada e o Congresso Nacional, sentindo o clamor das ruas, pela sua imensa maioria, felizmente – e viva o clamor das ruas! – derrubou a PEC-37.
Antes de isso ocorrer, no dia de ontem, apresentei uma Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, dando expressamente essa função ao Ministério Público estadual, para que não paire a menor dúvida.”