Luiz Paulo, ao debater o projeto de lei complementar 19/2013, de autoria conjunta dos Poderes Executivo e Judiciário, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para pagamento de requisições judiciais de pagamento e dá outras providências, afirmou que é preciso ver o projeto de forma constitucional e que, em seu entendimento, é um projeto em que se ganha nos dois lados e explica o que acontecerá.
“A operação é engenhosa e, no meu entendimento, em tese, é um Projeto de ganha-ganha, não de perde-perde, tampouco de perde-ganha. Segundo informações não oficiais do Poder Judiciário, porque não vieram por escrito, há em torno de 12 bilhões de reais em depósitos judiciais e extrajudiciais. A dívida de precatórios do Estado bate em quatro bilhões de reais – quase 25% do montante dos depósitos, cujo pagamento é liberado à medida que as sentenças são transitadas e julgadas no mais perfeito ato jurídico.
Enquanto o depósito está lá, o Poder Judiciário cobra uma taxa de administração de aproximadamente 0,23% do montante, que vai para a Fonte 99 do Poder Judiciário, que usa esse valor – por volta de 12 milhões de reais, se eu não errei a conta – para suas despesas de custeio, inclusive com pessoal. Esse dinheiro é importante porque suplementa o caixa do Judiciário.
Qual é a operação que está sendo feita? 25% dos depósitos judiciais iriam para a conta vinculada aos precatórios para pagá-los obrigatoriamente. Quem administra esse pagamento é o próprio Judiciário, mesmo sendo uma dívida do Estado, porque quem decide a legalidade é o Judiciário. Essa transferência vai existir, e é claro que ela leva à perda do valor do depósito, e o Estado tem que ter, através de um convênio com Judiciário, uma programação de reposição. Além disso, é necessário que o Poder Executivo reponha os 0,23%, porque esse percentual sobre 12 é muito mais do que sobre 9; então, o Poder Executivo também teria a responsabilidade de repor. O bom disso é que quem tem precatório vai receber e não mais ficar indefinidamente nessa fila. O mister disso é a fila do precatório cronologicamente ser cumprida, sem sofrer qualquer influência de decisões pessoais.
O arcabouço do Projeto é no sentido de transferir os 25% dos depósitos judiciais para a conta vinculada ao precatório para zerar a fila.”