Em sessão extraordinária, foi apreciado o projeto de lei 2204/2013 que altera a Lei 2592/1996, que criou o Fundo Especial de Apoio aos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – Feprocom -, e também altera a Lei 5.738/2010, que dispõe sobre a criação da autarquia de Proteção e de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro.
O deputado Luiz Paulo acredita que este projeto seja importante, pois vai dar um destino ao resultado das multas que a Secretaria de Defesa do Consumidor vem aplicando e salienta que emendou o projeto para aperfeiçoá-lo.
“É um projeto que tem méritos; é um projeto que vai merecer o nosso voto favorável. Fizemos duas Emendas, no sentido de aperfeiçoá-lo, uma é o art.5º, que diz assim: “a aplicação e utilização dos recursos do Feprocon deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Gestor, sendo a respectiva prestação de contas…”, Sr. Presidente, “…encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, mediante relatórios e balanços anuais.”
Se vai encaminhar ao Tribunal de Contas, há que se encaminhar também uma cópia especificamente para a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, tanto em respeito ao Parlamento Fluminense quanto em respeito à Comissão de Defesa do Consumidor.
Chamaria a atenção para esta questão, porque a outra, diz respeito à existência ou não de um Conselho Fiscal para esse Fundo. É claro que quanto mais instâncias de controle interno existirem melhor. Não tenho nenhuma questão em relação a isso. Mas ao mesmo tempo é verdade que eu só acredito em controle externo. E o controle externo tem que ser feito por esta Casa de leis, se os Srs. Deputados se conscientizarem de que esse controle externo começa na discussão e aprovação do Orçamento, e pelo Tribunal de Contas do Estado e, às vezes, até pela contratação, Deputado Samuel Malafaia, de auditorias independentes, porque os controles internos subordinados a secretarias não funcionam, porque já existe a Controladoria Geral do Estado, que tem também o dever de fazer a supervisão geral. Os conselhos fiscais subordinados às secretarias e nomeados por elas são carimbadores daquilo que a própria secretaria faz. Este é o meu conceito. Então, na verdade, eu confio nos controles externos.
Nós estamos fazendo uma lei institucional, para valer, através dos tempos, independente de quem seja o secretário, independente de quem seja o presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor.
Antes dessa mudança proposta, os recursos das multas e os repasses, que serão administrados hoje pelo Conselho Gestor, essas contas, esses balancetes e o balanço também tinham o carimbo do conselho fiscal interno. Então, o que se propôs foi não haver mais o Conselho Fiscal interno e que somente os órgãos de controle externo fossem responsáveis pela fiscalização – leia-se Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, guardadas as devidas proporções, e até mesmo a Controladoria Geral do Estado, extinguindo-se o Conselho Fiscal hoje existente.”
O projeto ainda está sobrestado para receber emendas e voltará a plenário para a apreciação das mesmas.