Está em vigor a lei 6382/2013 do deputado Luiz Paulo que obriga a divulgação de todos os anuncios a colocarem o nome da marca do produto a venda.
A lei visa garantir o perfeito esclarecimento das condições de venda, que além de um direito, é também um dever. Para o perfeito exercício deste direito, torna-se necessária a identificação visual da marca do produto a venda, que esta sendo anunciado.
Veja abaixo o teor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos obrigados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a colocarem o nome da marca do produto a venda, em todos os anúncios.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo se aplica a anúncios veiculados em qualquer meio de comunicação e divulgação.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará ao anunciante multa no valor de 1.000 UFIR.
Art. 3º Esta Lei entrrá em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.
CLIQUE AQUI E VEJA A LEI NA ÍNTEGRA