O deputado Luiz Paulo proferiu voto pela inconstitucionalidade do projeto do governo 2055/13, na Comissão de Constituição e Justiça, que extingue cargos de apoio da secretaria de estado de educação. Luiz Paulo acredita que o voto constitucional, apenas por ser prerrogativa do executivo, abrir e extinguir, é uma razão simplória. Para ele as funções da educação são iterativas conduzindo a um corpo só, indivisível e com características de função de Estado e logo funções que tem que ser exercidas por funcionários concursados e estáveis,ou seja, o projeto em sua concepção é inconstitucional.
De acordo com a justificativa do projeto, a proposta deseja extinguir cargos públicos de atividades de apoio (servente, merendeira, vigia e zelador).
Luiz Paulo salienta que essa medida é para terceirizar o serviço, que mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública em termos econômicos.
O Governo do Estado, através do projeto de lei irá terceirizar os serviços administrativos, de apoio e complementares da Secretaria de Estado de Educação sem levar em conta o conjunto de atividades que estes profissionais são responsáveis e a missão da própria Secretaria conforme inscrição em seu site que é a de assegurar uma educação que garanta o acesso, permanência e sucesso dos alunos dentro de sala de aula e que todo o trabalho dos profissionais que gerenciam a educação deve estar voltado para essa meta de não só de garantir o acesso de crianças e jovens em idade escolar e de jovens e adultos, como também propiciar condições para o seu desenvolvimento integral.
Entretanto, Luiz Paulo afirma que ao se utilizar de mão de obra terceirizada, a Administração Pública deve observar os requisitos essenciais da terceirização lícita. Os serviços terceirizados devem ser acessórios, não se confundindo com a atividade finalística do órgão e nem com as atividades inerentes a serviços desempenhados e inerentes às categorias funcionais abrangidas pelos planos de cargos do órgão ou da entidade. As dificuldades encontradas pelo gestor público não legitimam o uso de mão de obra de apoio ao arrepio das normas legais.
O tema abordado está na contramão do que dispõe os Princípios da Administração Pública – artigos 5º e 37 caput e incisos I e II, da Constituição Federal e os Princípios da Isonomia, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, entre cargos efetivos e comissionados.
Ademais, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro- TCE/RJ sobre a questão em comento recomendou a Secretaria de Estado de Educação no processo n° 105.553-1/08 que elaborasse uma proposta em prazo razoável para reduzir gradualmente a terceirização irregular de postos de trabalho mediante a substituição de terceirizados por concursados, obedecendo a dispositivo constitucional, passando a cumprir aquilo que impõe a Constituição e o que determina o parecer conclusivo do Tribunal de Contas.
O projeto, mesmo que receba mais votos pela inconstitucionalidade, irá a plenário amanhã, pois recebeu o voto pela constitucionalidade do relator do projeto, para recebimento de emendas e discussão.
“É um Projeto de Lei do Governador Sérgio Cabral que teve origem no Secretário de Educação, que pretende acabar com algumas funções importantíssimas na área da Educação como, por exemplo, entre outras quatro, a de merendeira, claro que também a de porteiro, servente. O Governador vai extinguir 26.450 cargos e trocá-los por serviços terceirizados.
Implica dizer que a Educação, como sistema indivisível, deve contar com um corpo docente, um discente e todos os serviços de apoio – e esse segmento vital dentro do Estado, visto se assemelhar à função de Estado, será mutilado a bem das prestadoras de serviço.
Lá na Comissão de Constituição e Justiça hoje entreguei meu voto e o sustentei por escrito, quanto à inconstitucionalidade da presente proposta. Fui derrotado por cinco votos a dois, visto que o Deputado Geraldo Pudim acompanhou meu voto.
E o fundamento do Secretário economista Risolia é que uma ação dessas daria mais economicidade à Educação. Não entende nem o Secretário nem o Governador que Educação não é despesa: Educação é investimento e qualquer conta, por mais simples que seja, há de mostrar que a terceirização é muito mais cara do que o servidor estatutário.
Mesmo assim, em se tratando dessa área de Estado, como Educação, insiste o Governo em terceirizar os serviços.
Ontem, faleceu a Margaret Thatcher, dita por muitos que seria a mãe do processo neoliberal implantado no Estado com suas políticas de concessões, privatizações e criação de OSCIPs, entre outras questões.
Mas nem a Margaret Thatcher, na Inglaterra, aduziria a favor de um Projeto dessa envergadura, com o poder de macular; de quebrar definitivamente o processo pedagógico na Educação. Se viva estivesse, seguramente estaria rubra de vergonha de ver um Projeto desses.
Leonel de Moura Brizola certamente estaria horrorizado com um Projeto dessa envergadura. Mas quis o Governador fazer de um economista Secretário de Educação e ele está levando a Educação a um grande impasse.
Esse Projeto vem a plenário e esperamos que o conjunto dos parlamentares não se deixe cegar por pertencer à base do Governo. Que despertem, pois estamos falando da Educação.
Quem de nós, Sr. Presidente – que estudou em escola pública – não se lembra da importância da merendeira no nosso projeto pedagógico? Merendeira que conhecíamos, sabíamos o nome e com quem tínhamos um relacionamento direto.
Hoje, essas figuras vão ser apagadas do processo educacional. Por isso, visto que o dia de amanhã nós aprofundaremos essas discussões, quero já no dia de hoje alertar aos senhores parlamentares.
Pela primeira vez, eu verifico que este é um tema que pode unir o Parlamento para rejeitar esse Projeto. Até porque nem uma grande Audiência Pública sobre este tema aconteceu. Já vinha o Secretário, ao arrepio da lei, destruindo essas categorias profissionais. E agora, visto as denúncias que diversos parlamentares fizeram ao Tribunal de Contas e o Ministério Público, liderados inclusive pelo presidente dessa Comissão, Comte Bittencourt, resolveu ele mexer no Plano de Cargos e Salários e acabar com essas funções. Mas incorre em vício de inconstitucionalidade. E pior ainda, no mérito, desagrega, quebra, destrói o sistema pedagógico educacional do nosso Estado, que vai muito mal. Vide o desempenho no Ideb.” disse Luiz Paulo.