O projeto de Lei 1237/2008, que trata da realização de autovistoria pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, foi aprovado. Isso inclui estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações. Além disso, o projeto visa a criação do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) em todo o estado do Rio de Janeiro.
“Em prédios com mais de 25 anos, a contar do habite-se, a vistoria se dará de 5 em 5 anos e serão verificadas estrutura, fachadas, marquises, etc. Prédios com menos de 25 anos, deverão fazer vistoria decenal. A mesma regra vale para prédio público, inclusive a Alerj, que acredito ser a primeira a se enquadrar na nova lei.”
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