Nós, cariocas e os vizinhos da Região Metropolitana do Rio, temos experimentado, neste verão, temperaturas muito altas que, no último dia 26 de dezembro chegaram a atingir 43ºC, em Santa Cruz , com a sensação térmica de 49°C.
Estamos vivenciando um dos verões mais quentes desde 1915 quando se iniciou o registro serial das temperaturas.
O Rio, cidade tropical, cujo verão se caracteriza por nos proporcionar lindos dias de sol, de praia e de muita alegria, no entanto, nos castiga bastante com o desconforto do intenso calor e muitos temporais.
Nem sempre o planejamento urbano das nossas cidades se empenhou em pesquisar e definir, entre as várias condições que maximizam o conforto, aquelas que promovem a mitigação das altas temperaturas durante o verão e favorecem a infiltração das águas no solo.
Estudos recentes, levados a cabo pelo físico Oscar Corbella, professor da UFRJ, especialista em bioclimatismo e conforto ambiental, como publicado no O Globo de 21/12/12, mostra que algumas áreas urbanas arborizadas da nossa cidade, como a Praça Serzedelo Correia, em Copacabana e o Campo de Santana, no Centro, oferecem aos cidadãos temperaturas até 4ºC mais baixas do que as registradas no seu entorno imediato. Já na Praça Paris, onde não há árvores de grande porte, não se constata o mesmo conforto térmico. É evidente que, além da arborização, vários outros fatores influenciam a mitigação térmica, tais como distância entre os prédios, áreas revestidas e impermeabilizadas, e o grau de ventilação.
É necessário avaliar que existem áreas públicas que são, sem precisar, revestidas e impermeabilizadas, contribuindo para o aumento do calor e dificultam a penetração da água no solo, tão importante para a arborização e por alimentar o lençol freático.
Por isso, entendo que o poder público deve considerar o conforto térmico, através da preservação e ampliação das áreas arborizadas, como uma das prioridades, entre outras de caráter ambiental.
Nesse sentido, como deputado estadual, fui autor da Lei Estadual nº 6332 de outubro de 2012, cujo objeto é o estabelecimento de normas para a ampliação da permeabilidade do solo e do plantio de espécies arbóreas e da manutenção das existentes, nos grandes centros urbanos do Estado do Rio de Janeiro.
Dado, ainda, que o impacto térmico também decorre dos revestimentos e da impermeabilização do solo, a lei a que me referi, busca também a identificação e a eliminação desses revestimentos onde são supérfluos e desnecessários.
Assim, é que considero que o ônus da crescente expansão e adensamento urbano das grandes cidades, em particular do Rio de Janeiro e da Região metropolitana, que já conta com 12 milhões de pessoas, obriga a todos nós que detemos alguma responsabilidade pública, a considerar, cada vez mais como prioridade, a melhoria das condições de vida da população, entre elas a procura dos meios de amenizar o calor em demasia que acompanha as demais alegrias que o verão nos trás, além de melhorar as condições da drenagem urbana.
Luiz Paulo Correa da Rocha
Deputado Estadual