O deputado Luiz Paulo, dando celeridade ao disposto no artigo 4° da Lei n° 6.276/12, que dispõe que as margens de valor agregado serão encaminhadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, previamente à sua entrada em vigor, enviou à Secretaria de Estado de Fazenda, ofício com questionamentos feitos na quinta audiência pública sobre substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador, relativas ao Protocolo n° 104/2012.
Conforme acertado na reunião com as entidades representativas, dez questionamentos foram feitos, como por exemplo se no estado do Rio de Janeiro haverá o tempo de transição para o protocolo entrar em vigor, como São Paulo fez, se haverá pesquisa de mercado e como será a metodologia, dentre outros.