O deputado Luiz Paulo realizou, na manhã desta terça- feira (18/09), a quinta audiência pública para debater a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador, relativas ao Protocolo n° 104/2012. A audiência realizou-se em atendimento ao disposto no artigo 4° da Lei n° 6.276/12, que dispõe que as margens de valor agregado serão encaminhadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, previamente à sua entrada em vigor, às entidades representativas dos setores relevantes, bem como à Comissão de Tributação da ALERJ.
O deputado, antes de dar início à discussão do protocolo ICMS 104/12, falou para os presentes sobre ofício encaminhado ao presidente da ALERJ em resposta ao ofício da Secretaria de Estado de Fazenda onde a mesma respondeu burocraticamente às sete questões que foram suscitadas quando na discussão dos Protocolos ICMS n°s 92/2012, 93/2012, 94/2012, 95/2012 e 61/2012.
Dos 59 produtos elencados no protocolo ICMS n° 104/2012, 50 estão com MVA superior ao que determinava o item 24 do anexo único da Lei n° 5.171/07 que era MVA de 50%. O deputado questionou os representantes da Secretaria de Estado de Fazenda sobre o espaço temporal de entrada em vigor do protocolo, 1° de novembro, uma vez que em São Paulo a sua vigência ocorre desde fevereiro de 2008 e os contribuintes teriam pouco tempo para adaptação. Questionou também a inclusão de produtos alheios a cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador, o desrespeito ao princípio da anterioridade e a necessidade da realização de uma Audiência Pública para discutir a metodologia das pesquisas.
Na discussão do protocolo ICMS 104/12, o subsecretário de receita Sr. Luiz Casemiro afirmou que não foi feita nenhuma pesquisa de mercado e que os valores são referentes aos praticados por São Paulo.
Luiz Paulo acredita que o protocolo não pode vigir a partir do dia primeiro de novembro como o subsecretário afirmou.
“Eu acho que o protocolo não pode vigir a partir de 1º de novembro. Primeiro, porque se está colocando esses produtos na substituição tributária criando pra eles margem de valor agregado. O Tribunal de Justiça já decidiu que MVA funciona como imposto, então está sujeito ao princípio da anterioridade, isto é, só pode entrar em vigor em primeiro de janeiro de 2013. Segundo, antes deveria haver uma pesquisa para cotejar as MVAs definidas por São Paulo para os cosméticos, com a do RJ e não há tempo hábil para fazer pesquisa nenhuma até 1º de novembro. Já seria muito difícil fazê-la para 1º de janeiro de 2013 e o pleito dos consumidores não é esse. O pleito dos contribuintes é que as MVAs entrem em vigor em 1 de março de 2013. ”
Estiveram presentes representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, da FIRJAN, da FECOMÉRCIO, da Associação Comercial do Rio de Janeiro, do CDL, do sindilojas, de diversos representantes dos sindicatos das áreas atingidas, dentre outros.