O deputado Luiz Paulo apresentou seu voto em separado na Comissão da Constituição e Justiça, pela injuridicidade do projeto de Lei 1668/12 que aliena 27 bens imóveis na cidade do Rio de Janeiro, inclusive o Quartel General da Policia Militar na Rua Evaristo da Veiga.
O Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro (Sinfazerj) repercutiu em seu website o discurso do deputado Luiz Paulo. Abaixo, acompanhe os pontos principais do seu pronunciamento.
Luiz Paulo mostrou três irregularidades para que o projeto não fosse aprovado.
“O projeto apresenta três violações de dispositivos legais. O primeiro, (…), diz respeito ao Inciso I do Art. 17, da Lei 866/93.
V.Exa. sabe tão bem quanto eu que os títulos de propriedade do QG da Rua Evaristo da Veiga são difusos, em que o perímetro não está seguramente delineado e, por via de consequência, a área total não é também confiável.
Esse imóvel, na sua estrutura original, foi cortado pelos Arcos de Santa Teresa, e dividido em duas partes. O Estado deseja alienar 13.500 metros quadrados e para que sejam desmembrados de uma área total, incerta e insegura, isso produz uma insegurança jurídica. Em função dessa questão específica, ele contraria o Art. 17 da 866/93.
Tivemos conhecimento desse problema de titulação do imóvel porque eu, sob os auspícios do Deputado Flávio Bolsonaro, impetramos, em conjunto, um mandado de segurança no Órgão Especial do Tribunal de Justiça e, na defesa do Estado, tivemos acesso a esses documentos – documentos que jamais foram encaminhados à Casa Legislativa.
Além do mais, verificou V.Exa. que existiram duas avaliações para o imóvel. A primeira, que estava sendo objeto de negociação com a Petrobras, de R$336 milhões, de setembro de 2011, que teria sido feita pela Procuradoria Geral do Estado.
Depois, outra, de março de 2012, que, segundo o Governador, foi feita com dados que se mostraram insubsistentes e que atingiu o valor de R$404 milhões.
Veja V.Exa. que nem sobre valor se chega claramente a um denominador comum, por não se conhecer a propriedade regular da área. Esta é a primeira razão da injuridicidade do projeto.
A segunda razão que trago é também a da violação do mesmo Art. 17,caput, da 886/93, que estabelece “a alienação de bens da administração pública subordinada à existência de interesse público”.
O Governo do Estado, Sr. Presidente, está, propositadamente, jogando areia nos olhos deste Parlamento, porque ele faz confundir interesse público com interesses negociais; fazer caixa. Interesse público é o de Estado e não o de venda para fazer caixa e depois gastá-la na construção de outro imóvel.
Finalmente, Sr. Presidente, também por violação ao art. 100 do Código Civil, que diz que “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação na forma que a lei determinar”. Então, respaldados nesses conceitos, considero o Projeto injurídico e entrego o voto por escrito à Mesa Diretora.”
Luiz Paulo salientou ainda que o projeto está lotado de “pecados” e que a Assembléia acata tudo o que o governo envia.
” pecados que atingem a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a legislação corrente que trata da matéria, eivado, principalmente, do grande pecado de contrariar os interesses públicos. O Governador atropela o Parlamento que, submisso, acata esse atropelamento.
Quanto ao projeto, primeiro, (…), o Governador não iria mandar projeto algum para esta Casa. Já havia um Protocolo de Intenção acordado com a Petrobras para vender o QG da PM, da Rua Evaristo da Veiga, por 336milhões para a Petrobras.
Esta Casa gritou e esperneou. O Deputado Bolsonaro, eu e o Deputado Paulo Ramos apresentamos na Justiça duas ações: uma ação popular e uma representação de inconstitucionalidade. Com isso, o Deputado Bolsonaro teve acesso ao processo administrativo do Estado que pactuava com a Petrobras a venda. Nesse processo havia um parecer explícito da Procuradoria Geral do Estado, dizendo que era necessário, conforme o Artigo 17, Inciso I, da Lei das Licitações e Contratos, que esta Casa autorizasse a alienação, mesmo para a Petrobras. Depois, num contorno e numa forma sub-reptícia, esse mesmo Procurador dizia que, sendo a Petrobras, podia vender-se diretamente.
Ora, os Deputados Paulo Ramos, Bolsonaro, Coronel Jairo, Zaqueu Teixeira e eu fomos à direção da Petrobras para mostrar que ela não podia associar o nome construído em 50 anos a uma operação menor, que contrariava os interesses públicos: demolir um QG que faz parte da história do Brasil e da Polícia Militar. O Diretor Dutra, da Petrobras, nos ouviu. E a Petrobras resolveu, de maneira sábia, recuar de ser compradora desse imóvel.
Em função disso, o Governador mandou para esta Casa projeto de lei pedindo autorização para vender esses imóveis, mas mandou errado, porque não mandou as avaliações, mandou desrespeitando o famoso artigo 17 da Lei das Licitações e Contratos. Oficiei ao Presidente da Casa que não era possível esse processo tramitar sem as avaliações. E vieram as avaliações, sendo que o QG da PM veio avaliado em 404 milhões de reais, quando, na venda para a Petrobras seria 336 milhões. Novamente, depois, veio outro ofício, voltando para o valor original, dizendo que houve um engano entre datas e a tipologia que tinha sido definida para o imóvel, porque, concomitantemente, o Sr. Eduardo Paes definiu parâmetros eleitorais para que esse negócio pudesse ser feito.
Ora, diante disso é que essa matéria veio à pauta. Não tivemos uma audiência pública para verificar a necessidade real do interesse público, que é igual a interesse de Estado, na venda desses 26 imóveis. Alguns, claramente, não atendem ao interesse público, como são as guarnições da Polícia Militar e da Polícia Civil, e como, até mesmo, o Castelinho do Flamengo. Mas veio de enxurrada esse desejo negocial do Estado de amealhar 600 milhões de reais.
Ora, interesse público é igual a interesse de Estado. Nestes casos, as questões republicanas estão acima do desejo de um governante de fazer caixa. Então, não há interesse público nesse negócio. Há interesse de Governo, há interesse negocial de se amealhar 600 milhões para que o Governador, no seu poder discricionário, que usa sem limites, invista onde quiser e bem entender.
Esses imóveis das Polícias Militar e Civil, que serão demolidos, serão reconstruídos em outros terrenos, que não sabemos onde e nem a que preço. É possível até que, nessas contas finais, o dinheiro que vai sair seja maior até do que o que vai entrar, porque a própria Polícia Militar, mesmo antes de esta Casa aprovar a Autorização Legislativa, transferiu recursos para a Emop para promover a demolição do QG da PM, da Evaristo da Veiga, e já fazer outro projeto de arquitetura. E não me venha o Secretário de Segurança dizer que esses prédios já passaram do tempo, que são frutos de estratégias de aquartelamento que inexistem mais e que precisamos modernizar.
Deputado Zaqueu Teixeira, de há muito a arquitetura mundial e a brasileira, que tem grande relevância, já resolveu essas questões de preservar a fachada de um imóvel e retrofitar o seu interior, trazendo as tecnologias mais modernas para interior do imóvel, mantendo o patrimônio arquitetônico construído. Essa é uma questão já solucionada há mais de uma década, mas parece que o Secretário de Segurança não sabe e o Governador, apesar de viajar tanto pelo mundo, ainda não verificou isso, porque há muitos prédios retrofitados aqui na Cidade do Rio de Janeiro. É só olhar com os olhos de quem quer ver, e não de quem não quer enxergar.
As motivações desse Projeto são as mais frágeis e inconsistentes possíveis. Por isso, fico abismado de ver esta Casa, nas votações das Comissões, dar autorização legislativa para esse sacrilégio contra o patrimônio público. Estou abusando dos termos religiosos, em homenagem ao Presidente dos trabalhos. Mas é um sacrilégio contra o interesse público.
Para concluir, Sr. Presidente, quero dizer que a população carioca, a população fluminense teve assim um ranço de orgulho de ver a UNESCO declarar a Cidade do Rio de Janeiro como Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Cultural da Humanidade. Exatamente depois dessa declaração é que o Governador, entre outros prédios, insiste em demolir o QG da PM, que faz parte da história construída da nossa Cidade, sem sequer ouvir o Instituto de Patrimônio Histórico. Porque há um decreto municipal que diz claramente que todos os imóveis construídos antes de 1937, para serem demolidos, precisam de parecer do Instituto de Patrimônio Histórico.
Além do mais, Sr. Presidente, por último, não importa se quem avaliou foi a Caixa Econômica ou, como queria o Deputado André Corrêa erroneamente dizer, a Fundação Getúlio Vargas. Imóvel público tem que ser avaliado pela Procuradoria-Geral do Estado. Esta é a avaliação oficial; qualquer outra avaliação não tem fundamento legal, e o preço final teria que ser o preço da oferta pública em concorrência.
Terminando, agora de fato, Sr. Presidente, gostaria que V. Exa., como Presidente, refletisse sobre o tema e, quando ele voltasse à pauta, V. Exa. rejeitasse essa proposta.”
A proposta volta para votação em outra sessão plenária.