Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, projeto de lei de n° 1633/2012 sancionado pelo governador que recebeu o n° de Lei 6276/2012.
A discussão do referido projeto de lei trouxe à tona discussão a respeito da margem máxima de valor agregado (MVA) utilizado para efeito de cálculo do ICMS que incide sobre os produtos enquadrados no sistema de substituição tributária e a dupla taxação a que estão sujeitas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Em Audiência Pública da Comissão de Tributação, realizada em 09 de maio do corrente, cujo tema abordado foi “Substituição Tributária que hoje atinge as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e possíveis soluções para mitigar a questão” o deputado Luiz Paulo apresentou aos presentes minuta de projeto de lei que trata da redução da margem de valor agregado para os contribuintes optantes do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- Simples Nacional.
O objetivo principal do projeto de lei é desonerar as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no que tange ao pagamento do ICMS incidente nos produtos que compõe a substituição tributária gradativamente nos anos de 2013,2014 e 2015 até que a alíquota no ano de 2016 zere. Na proposta as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comercializam produtos elencados na Lei da Substituição Tributária teriam a redução da alíquota em 25% em um período gradual de três anos.
O projeto de lei recebeu o número 1.528/2012 e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça.
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