O deputado Luiz Paulo mostrou no Plenário sua indignação acerca da decisão do Governador Sérgio Cabral, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782) no Supremo Tribunal Federal que torna inconstitucional o triênio (inciso IX art 83 da Constituição Estadual).
Luiz Paulo não acredita na justificativa do Governador de alegar vício de iniciativa, principalmente porque já se passaram 24 anos da promulgação da Constituição Estadual na qual está garantido o direito do triênio. Abolir o triênio, uma conquista histórica dos servidores, é aviltante.
Passados 24 anos da promulgação da Constituição, eles (o Governo Sérgio Cabral) ajuízam essa inconstitucionalidade, alegando vício de iniciativa. Esquecem eles que depois da fusão, em 1975, antes da Constituição de 89, foi expedido pelo Poder Executivo Decreto-Lei –nº 220 de 18 de julho de 75(Estatuto do Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro) -Decreto-Lei, para quem não sabe, é ato da ditadura, tem força de lei . A fusão foi em 15 de março de 75.
O Art. 24 do Estatuto diz o seguinte: “O Poder Executivo disciplinará a concessão de: Inciso 7 – Adicional por tempo de serviço” (triênio). Posteriormente, em 1987, antes da Constituição de 89, o Governador Wellington Moreira Franco, com a Lei nº 1258, de 16 de dezembro de 1987, regulamentou o inciso 7 do art.24 do Decreto-Lei 220/75. O Art. 1º dessa Lei diz o seguinte: “O regime de adicional por tempo de serviço, para todo o funcionalismo público civil ativo do Estado do Rio de Janeiro, será o de triênios, sendo o primeiro de 10% e os demais de 5%, calculados sobre o vencimento base, limitada a vantagem em nove triênios.” A Constituição de 89 manteve os mesmos princípios da Lei que regulamentou a matéria em 1987 e do Decreto-Lei 220 de 1975, atos do Poder Executivo. Onde está o vício iniciativo?
Luiz Paulo questionou a entrevista do Governador onde ele afirma que essa medida seria para os novos concursados, visto que o plano de cargos e salarios tem que ser verticalizado.
Somos contrários a que o adicional por tempo de serviço seja extinto para os novos concursados, porque ele existe desde a época em que o Estado do Rio estava aberto em dois outros Estados, Guanabara e antigo Estado do Rio – ambas as unidades da Federação tinham triênio. Também o tinha a própria Prefeitura do Distrito Federal, assim como o funcionalismo público federal, que o tem na figura do quinquênio, e todas as unidades da Federação, sem exceção. Quer dizer, está todo mundo errado nessa área? Pergunto (…).: só quem está com o passo certo é o Governador? Claro que não! Se todas as unidades da Federação e o Governo Federal têm, há décadas e décadas, a mesma prática, isso já está consagrado em todas as legislações.
O deputado acredita que o triênio, ou adicional por tempo de serviço, é um direito adquirido do servidor e, portanto, não deve ser extinto.