A Alerj votou e aprovou nesta terça, o projeto 1484/12, que cria o RJPrev, um fundo de previdência complementar para novos servidores estaduais. O projeto prevê que o fundo principal, o RioPrevidência, pagará somente até R$3,9 mil, que é o teto atual do INSS. O novo fundo ficará encarregado de complementar aposentadorias acima desse valor, e foi aprovado com 23 emendas parlamentares.
Mas, dentre o texto aprovado, há o trecho em que o dinheiro do RJPrev será administrado por fundação pública de direito privado, com autonomia administrativa financeira e gerencial.O deputado Luiz Paulo achou isso um absurdo, pois para ele é “entregar o ouro ao bandido”.
Os dois destaques que Luiz Paulo apresentou, visando melhores condições aos funcionários, foi rejeitado pela maioria dos parlamentares.
Confira o discurso do Deputado na íntegra:
“Sr. Presidente, Srs. Deputados, destaquei a Emenda Modificativa no. 41, que passa a dar nova redação ao artigo 5º, passando este artigo a se expressar assim: “Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por lei específica, entidade fechada de previdência complementar de natureza pública denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro com a finalidade de administrar e executar planos de beneficio de caráter previdenciário complementar nos termos das Leis Complementares Federais 108 e 109 ambas de 29 de maio de 2011.”
Senhoras e Senhores Deputados, estamos votando o Fundo de Previdência Complementar que está sendo criado pelo Estado, no qual todos os futuros funcionários concursados do Estado que tiverem salários acima do teto do INSS – quando vierem a se aposentar – perceberão o teto do INSS e este Fundo prevê que aquilo que passar do teto. Um exemplo: Se o funcionário tiver que se aposentar com R$ 10 mil, então ao longo da sua atividade, dez menos quatro são seis, ele teria que depositar no Fundo descontando em folha 8,5% de R$ 6 mil e o Estado, compulsoriamente, depositaria igual parte, os mesmos 8,5%.
Ora, o funcionário fará a opção de livre iniciativa. Poderá aderir ao Fundo, se quiser, mas o Estado é compulsório; o funcionário aderiu o Estado entra com a sua cota parte de 8,5%.
Não é admissível que o dinheiro público seja gerido por uma fundação pública de direito privado, porque é como entregar o ouro aos bandidos; é como entregar o leite ao gato.
Não posso concordar com este princípio, que a gestão do dinheiro público fique entregue às mãos de uma Fundação de Direito Privado, Fundação de natureza pública, mas de direito privado; isto é, de pessoas que não têm matricula no Estado, de gestores financeiros que irão operar com este Fundo no mercado de capitais, que é o mercado mais aviltado possível, porque para um ganhar no mercado de capitais, o outro, na maioria das vezes, Deputado Domingos Brazão, tem que perder – é lobo comendo lobo.
Eu não posso confiar em fundação pública de direito privado, mesmo que o Estado diga que assim procedeu a União, que assim procedeu o Estado de São Paulo, a mim, Deputado Gilberto Palmares, não convence e não convencido vou votar contrário como já o fiz. Fui acompanhado da minha bancada pela Deputada Lucinha e outros Parlamentares. E queria com esta Emenda, pelo menos, que eles encaminhassem a criação desta Fundação por lei específica, para que tivéssemos tempo de rediscutir a matéria.
O Deputado Wagner Montes apresentou uma Emenda ao art. 5º, dizendo que quem deve gerir esses recursos é o próprio Rioprevidência. A Deputada Enfermeira Rejane apresentou uma Emenda dizendo que quem tem que gerir esses recursos é uma fundação pública de direito público. Então, há um sentimento, em alguns parlamentares desta Casa, favorável, mas o Governo alega que se não for assim esse procedimento não poderá ser fiscalizado pela instituição que fiscaliza as previdências fechadas complementares.
Nós temos aqui, para fiscalizar esse Fundo, o Parlamento, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas. Então, é uma questão de conceito. Por isso, peço voto aos senhores ao destaque à Emenda Modificativa nº 41.
Aproveito o ensejo para uma questão formal: é uma previdência complementar, Deputado Luiz Martins. Diz o bom senso que lei complementar deveria reger a matéria, e não lei ordinária. Mesmo na dúvida em que está o Executivo, ele deveria ceder à lei complementar. A diferença da lei complementar para a lei ordinária é somente o quórum: a lei ordinária exige maioria simples e a lei complementar exige maioria absoluta.
(…)
Por isso, também peço voto à Emenda Modificativa nº 55. Peço ainda ao Sr. Presidente, cumprindo o Regimento Interno, que vote um destaque de cada vez e aguarde eu descer para pedir verificação de quórum.”