A Alerj votou em discussão única, o projeto 1067/2011, que define a composição do Conselho Penitenciário do Estado do RJ. O projeto apresenta o numero de membros, duração dos mandatos, nomeações para os cargos. Uma emenda parlamentar, delimitava que haveria um representante da Assembléia no Conselho. O deputado Luiz Paulo, pediu para que essa parte do texto fosse retirada, por entender que se tratava de uma superposição de atuação.
” Sr. Presidente da CCJ, por favor, vou emitir voto em separado e gostaria que V.Exa. prestasse a atenção. Acato o Substitutivo de V.Exa., …
(…) com exceção do Inciso VI do Artigo 1º, originário de uma Emenda – é o Conselho Penitenciário – que diz o seguinte: “Um representante da Comissão permanente de Segurança Pública e Assuntos de Polícia e um representante da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro”.
Defendo nesta Casa, há muito tempo, que nenhum Parlamentar pode participar de qualquer Conselho do Poder Executivo porque uma de suas funções constitucionais é justamente fiscalizar tal Poder; se ele vai fiscalizar o Poder Executivo, ele não pode fazer parte de nenhum Conselho deste.
Expressei esse mesmo ponto de vista quando o Deputado Noel de Carvalho era membro do Conselho do Rio Previdência e, posteriormente, quando o Deputado Alessandro Calazans foi membro do mesmo Conselho. Acho que somos Poderes distintos e não pode haver superposição de atuação.
Meu voto é pela exclusão do Inciso VI.”
Segundo o texto, agora, com essas modificações pelo substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, o conselho terá 14 membros, sendo seis da sociedade civil – indicados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo que dois deverão ser professores de Direito Penal, dois representantes da comunidade, um profissional da área de saúde e um psicólogo – dois representantes do Ministério Público Federal, dois do MP Estadual, dois defensores públicos e dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, acrescentou entre as atribuições do conselho a de opinar, apresentar e debater projetos sobre a implantação de políticas públicas pela reintegração de condenados. As demais são a emissão de parecer sobre indulto, inspeção de estabelecimentos penais, apresentar no primeiro trimestre de cada ano relatório dos trabalhos ao Conselho Nacional da Política Criminal e Penitenciária, entre outras.O governador terá 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.
Texto: Fernanda Porto