O deputado Luiz Paulo emendou o Projeto de Lei 1035/2011 que dispõe sobre o quadro funcional do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro, aprovando seu plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV). A emenda beneficia 10 funcionários da extinta SEAF (Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários), que já trabalhavam no ITERJ e agora podem usufruir dos mesmos direitos dos integrantes do novo quadro funcional, como forma de aproveitamento, com a denominação originária do cargo, direitos e obrigações relativos aos cargos de mesmo nível através da presente Lei.
“A emenda inclui na lei a possibilidade de que este grupo seja enquadrado, com suas garantias e remunerações equivalentes, o que não estava claro no projeto original”conclui.
O governador Sérgio Cabral vetou de inicio esta emenda por entender que a emenda possuía vício de iniciativa. Para ele ocorreu invasão, pelo Poder Legislativo, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo e de suas Secretarias. É que tal dispositivo cria obrigações para o Estado, cujo, custo é de incomensurável impacto financeiro.
Sendo assim, tal matéria deve ser regulada por lei, cuja iniciativa recaia sobre o Governador do Estado, conforme dispõe o Art. 112, § 1°, II, “d” ,da Constituição do Estado do ,Rio de Janeiro.
Ainda que não houvesse o vício de inconstitucionalidade formal acima mencionado, violação houve também ao Princípio Constitucional da Independência e Harmonia dos Poderes, previsto no Art. 2° da CRFB e no Art. 7° da CERJ.
Com o veto derrubado, não há mais nada a ser feito, a não ser a promulgação em alguns dias .