O deputado Luiz Paulo, em seu expediente final, hoje na ALERJ, criticou a postura do Governo do Estado ao transferir os militares presos, devido à recente greve e incitação à mesma, para o presídio de Bangu I e não em um militar, como de praxe é feito. Ele também mencionou sua reunião com o presidente da OAB, instituição marcada pela luta dos direitos humanos. Veja abaixo a íntegra do discurso.
“Sr. Presidente, Srs. Deputados, trago um tema que tem sido recorrente nas últimas 72horas. Participei ontem de uma reunião com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil para que o órgão, em sua tradição de luta pelos direitos humanos, interceda junto ao Governo do Estado e à Justiça em dois sentidos.
Mais de duas dezenas dos militares que se movimentaram na última semana na busca da conquista de seus direitos foram presas e levadas para Bangu I. Seria necessário, obviamente, que as corporações de origem de todos os presos tivessem ciência do local para onde foram levados, pois muitos dos familiares presentes ao encontro não sabiam do destino de seus parentes presos. Uma mãe que lá estava, inclusive, desmaiou, porque seu filho havia sido preso em Itaperuna e até segunda-feira ela não sabia onde ele estava, pois não estava no Bepe, tampouco em Bangu I.
Ora, num regime democrático ninguém pode ser preso sem que, na ordem de prisão, conste o local para onde o indivíduo será levado. Esta é a primeira questão da interseção da OAB junto à Justiça e ao Governo do Estado: que todos saibam onde estão os aprisionados. É o mínimo de garantia que essas pessoas podem ter, até porque não são criminosos.
Eles foram manifestantes. Podem até ter sido líderes dessas manifestações. Mas seguramente nesse grupo pode haver alguém que nem teve parte nesse processo.
A segunda questão é que Bangu I está carimbado como um local que para lá vão os presos condenados, de alta periculosidade e pertencentes em geral a facções criminosas. Como é que se leva para lá militares que, até à véspera, estavam tratando da prisão de bandidos, e se dá um tratamento não previsto na Constituição?
Ao observarmos o noticiário jornalístico verificamos que quando um miliciano da Polícia Militar, por exemplo, é preso e pesa contra ele os crimes de extorsão e até outros crimes de maior grau de punição, ele é levado para um batalhão especial. Agora, aquele que faz uma manifestação política é levado para Bangu I? Não é assim que determina a Constituição Federal tão pouco a Constituição Estadual.
E estamos falando de direitos humanos. Como um policial pode receber uma veste de presidiário e ficar num cubículo em Bangu I de 2m por 2m sem direito a nenhum tipo de visita, até mesmo sem a assistência dos seus próprios advogados?
Então é necessário, e a OAB através do seu presidente fez esse apelo ao Governo e às autoridades do Poder Judiciário, que haja um respeito aos direitos humanos, que haja sensibilidade política de entender que todas essas pessoas precisam ser tratadas, no mínimo, com dignidade. Ora, isso não está sendo feito.
Por isso também venho me somar àqueles que falaram sobre esse assunto para que o Governo e o Poder Judiciário façam uma reflexão sobre o tema de forma muito urgente.
E não se pode nem hoje alegar que eles não ficaram presos nas suas unidades, porque lá poderiam incitar a greve, porque não há mais nem greve. Já foi decretado o final da greve que, aliás, durou – se durou – um final de semana, porque na prática ela não ocorreu.
E não dá para tratar os manifestantes do Rio de Janeiro como eles tivessem sido os manifestantes da Bahia. Os acontecimentos na Bahia e no Rio de Janeiro foram totalmente díspares.
Sr. Presidente, faço esse apelo no sentido de que seja garantida a dignidade a esses manifestantes. Se eles transgrediram ou não, depois com o devido processo legal, isso será apurado. Mas o que não pode haver, Deputada Inês Pandeló, é a condenação prévia, porque o que está havendo é condenação prévia. Devemos ser defensores da lei e da Constituição porque, se de um lado se diz que a Constituição não prevê o direito de greve do militar; de outro lado a própria Constituição também prevê que o militar, seja administrativamente, seja judicialmente, pode aguardar as decisões dos tribunais com prisões preventivas nos seus locais de origem: nos próprios quartéis. Ora, então a Constituição tem que valer para um lado e não pode valer para o outro? Não há duas constituições no nosso País. Somente uma: a Constituição Federal de 1988. Estamos às vésperas do Carnaval, Neste momento tudo indica que vamos ter um Carnaval de êxito. E não é justo que essas pessoas fiquem, ao longo desse tempo todo, submetidas a uma prisão em Bangu I, que tira a dignidade humana, que não cumpre as regras constitucionais.
Por isso, tanto a OAB quanto a Defensoria Pública se mobilizaram nesse sentido. E Parlamento Fluminense, evidentemente, tem que ser solidário a esse movimento de restabelecer a dignidade do policial militar que participou do evento reivindicatório.
Muito obrigado, Sr. Presidente.”