O projeto de Lei 1187/2012 que trata da concessão de parcelamento para regularização de ICMS decorrentes de importações de equipamentos médicos hospitalares foi discutido hoje no Plenário. Pela Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Luiz Paulo emitiu voto pela constitucionalidade com restrições, pois acredita que o projeto seja válido, mas que há uma série de incoerências na redação do mesmo, impedindo não só sua leitura correta, bem como sua implementação,por isso pediu para que fossem anotadas as ressalvas.
“Sr. Presidente, vou dar o meu parecer como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 1187/2012, Mensagem 04/2012 que concede parcelamento especial para regularização do ICMS decorrente de importações de equipamentos médicos hospitalares.
Preliminarmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero dizer a V. Exas. que há muito tempo não leio um projeto de lei tal mal redigido e que, sem dúvida alguma, chega a ser quase um insulto ao Poder Legislativo pela má qualidade do mesmo, visto que agride diversos preceitos das normas de projeto de lei.
Com extrema boa vontade, Sr. Presidente, vou dar o voto pela constitucionalidade com restrições. E para não tomar muito tempo dos meus pares vou ler somente as restrições que enumerei.
“Apresento voto em separado pela constitucionalidade com restrições ao Projeto de Lei 1187/2012, Mensagem 04/2012, uma vez que seu escopo contraria a LRF, Lei Complementar Federal 101, de 2000, ao não mencionar:
1- Quais são as empresas devedoras do ICMS que importaram equipamentos médico-hospitalares sem similar nacional, à época da importação, realizada no período de 01/01/2001 a 15/04/2008, e que se enquadram na presente proposta, com sua devida localização?
2- Explicitamente, qual a localização geográfica das mesmas, isto é, os endereços?
Qual o montante devedor de ICMS de cada uma dessas empresas? Qual a quantidade, especificação dos serviços que serão efetivamente prestados, em contrapartida ao valor do total de créditos devidos? Qual será o prazo da execução dos serviços? Como será feito o controle, a fiscalização dos serviços que serão prestados e o encontro de contas entre o ICMS devido e o serviço público prestado? Quais as unidades de saúde que serão beneficiadas pela proposta elencada no Projeto de Lei?”
E também não consta no texto do Projeto de Lei em análise o impacto da renúncia da receita no Orçamento de Estado, de acordo com o preceituado no artigo 32 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101.
Este é o voto, Sr. Presidente.”
Na discussão da matéria, Luiz Paulo garante que em nove anos de mandato como deputado estadual, nunca vira um projeto tão mal elaborado.Ele sugere que o projeto seja sepultado e revisto, para só então voltar à Casa para análise.
” Sr. Presidente, é muito rápido. Eu jamais, desde que sou Deputado Estadual, e já é o nono ano, vi um projeto tão mal redigido, porque este Projeto chega a ser um insulto à capacidade do Poder Legislativo. Deputado Paulo Ramos, eu, assim como V.Exa., jamais vi voto pela Constitucionalidade com restrições, porque um projeto é constitucional ou inconstitucional. Dei o voto pela constitucionalidade com restrições, porque não quis que o Poder Legislativo dissesse que este Projeto era um projeto constitucional, sadio, puro e perfeito.
Espero eu que este Projeto seja retirado pelo Governo, pois este teve a desfaçatez de escrever que tudo o mais será decidido por decreto do Poder Executivo. Eu enumerei oito restrições, mas poderiam ser dezesseis. Só para mostrar que este Projeto poderia ter sido escrito de uma forma melhor, através de emendas reescrevi desde a ementa até produzir um anexo, tirado do SUS, de que serviços de imagem o SUS poderia remunerar em função do atendimento dessas pseudoempresas.
Concordo com V.Exa., Deputado Paulo Ramos, que o Governo sabe que empresas são, porque o período se encerra em 2008 e são dívidas inscritas na dívida ativa ou não. Então teve um lobby atrás disso e o Governo está atendendo esse lobby. Mas, nós não podemos preventivamente saber que empresas são essas. Estariam protegidas pelo sigilo fiscal, mas estão declaradas quando procuram o Governo.
Então, pelo bem deste Parlamento, o Governo deveria sepultar este Projeto. Por isso, as Emendas servirão para reflexão do Governo para ver se esse corpo insepulto possa receber o tratamento devido.
Muito obrigado, Sr. Presidente.”
O projeto recebeu 27 emendas e retorna às Comissões Técnicas para análise.