A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (09/02), em sessão extraordinária, o projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado. Uma das emendas aprovadas,de autoria do deputado Luiz Paulo fará com que os novos pisos tenham efeito a partir de 1º de fevereiro e não no mês de março, como previa o texto original. O governador Sérgio Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Emendas parlamentares também incluíram em diferentes níveis as categorias de turismólogo, esteticista, depilador e maquiadores, tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), taxistas e motoristas contratados por empresas de locação.
Luiz Paulo, em sua declaração de voto, afirmou que projetos dessa natureza deveriam ser enviadas para a ALERJ no fim do mês de dezembro, para que em janeiro do ano seguinte, os valores já estejam definidos e as discussões sobre o tema já tenham sido iniciadas.
“A Mensagem do piso regional deve vir para esta Casa após sucessivas reuniões de que participem os sindicatos que representam as diversas categorias profissionais; os sindicatos das categorias patronais; os representantes do Governo do Estado e a Comissão de Trabalho. Quando houver um acordo entre as diversas partes na mesa de negociação o projeto de lei deve ser encaminhado a esta Casa. Isso tem que acontecer no início do mês de dezembro, para a lei viger a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Por dois anos consecutivos o Governo Sérgio Cabral não tem feito isso. O projeto de lei chega à Casa já no ano seguinte. Então, a primeira confusão que impera é a data de vigência da lei: se 1º de janeiro, se 1º de fevereiro ou se 1º de março. Já quiseram até em 1º de abril, mas não é uma data de bom simbolismo. Novamente este ano tal fato aconteceu e o Poder Legislativo funcionou como poder moderador. Não foi 1º março nem 1º de janeiro e ficou em 1º de fevereiro. Esta é a primeira questão.
A segunda é o índice que vai corrigir os diversos níveis salariais. Esse percentual é que deve ser fruto de profundo debate que precede o envio da Mensagem, para ter a reposição salarial das classes trabalhadoras mais um ganho real, ao mesmo tempo tendo o controle para que isso não desequilibre o mercado de trabalho e que possa ser sempre fato gerador de mais emprego. Porque quando esse projeto de lei chega com muitas contradições fica cada vez mais difícil para o Parlamento ter a ponderação ideal porque, além disso, tem as categorias que devem fazer parte de cada nível de salário mínimo.
Por via de consequência, procuramos exatamente exercitar essa função de poder moderador para que a data-base fosse 1º de fevereiro e os diversos níveis, em relação ao ano passado, viessem com a mesma correção do salário mínimo nacional equivalente a 14,13%.
Assim posto foi esse o trabalho desta Casa, fruto dos empenhos dos Srs. Parlamentares na análise do projeto e com as Emendas que produziram. Em assim sendo, votamos favorável ao projeto até porque o mesmo acatou Emenda de nossa autoria, (…) colocando a data base em 1º de fevereiro e não em 1º de março como o projeto do Governo assim o desejava. “