Reforma Tributária a caminho, por Luiz Paulo
Sra. presidente, deputada Carla Machado, sras. e srs. deputados que nos acompanham de forma presencial ou remota; sras. e srs. telespectadores da TV Alerj; sra. intérprete da língua de Libras, que leva a nossa voz aos deficientes auditivos, boa-tarde!
Quero rememorar as últimas 24 horas do parlamento fluminense. As Comissões de Orçamento, Tributação e o Sindicato dos Auditores Fiscais fizeram, com permissão da presidência, deputado Rodrigo Bacellar, audiência pública ontem, em plenário, que começou às 13 horas e findou às 18 horas, cujo tema foi a reforma tributária.
A fusão do ICMS e o ISS gera um novo imposto – IBS
Foi uma discussão bastante profunda sobre tema de alta relevância, que vai modificar, em profundidade, as relações de arrecadação de ICMS e ISS nos estados e municípios em relação à metodologia atual, até porque o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – de competência estadual, e o ISS – Imposto Sobre Serviços – de competência municipal, se fundirão em um novo imposto, chamado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
A fusão implica em 7 anos de transição
É uma definição simples de se fazer, mas difícil de se instituir. Vai implicar em um período de transição de sete anos entre os dois sistemas e, nesse tempo, vamos viver momentos complexos e difíceis, porque isso afeta o pacto federativo e as próprias arrecadações dos estados e dos municípios. Mas, a Câmara aprovou e hoje já está no Senado Federal, que dará a devida atenção fazendo audiências públicas etc.
A importância do gás para o Rio de Janeiro
Aproveito a presença do deputado André Corrêa para saudá-lo pela audiência pública de hoje – em que não estive presente, mas lá estava minha assessoria –, porque o tema do gás é absolutamente relevante para nosso estado. Como em toda reunião, e não foi diferente da sua, o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, o Instituto Brasileiro de Petróleo e a Petrobras sempre vão dizer que nosso gás tem muito CO², que precisa reinjetá-lo para extrair o petróleo mais rápido, pois isso vira um ganho de escala na extração de petróleo, quando não é essa a verdade. Trabalho recente da Pontifícia Universidade Católica sobre este tema mostra claramente que estamos jogando gás fora, independentemente daquele que é inaproveitável, porque tem o CO², e perdemos receitas de royalties e participação especial. Este debate é absolutamente relevante.
O necessário respeito ao pacto federativo
Sintetizo as duas audiências públicas, de ontem e de hoje, realizadas nas últimas 24 horas, para mostrar também que a nossa Assembleia Legislativa é bastante produtiva em temas absolutamente relevantes. Se há uma coisa clara na Constituição, é que deveríamos respeitar o pacto federativo. O artigo 1º da Constituição da República diz que somos a República Federativa do Brasil, composta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, e que esses entes devem viver de forma respeitosa e harmônica entre si. Isso diz a Constituição.
Na prática, somos a república unitária do Brasil. A União passa a decidir praticamente sobre todos os temas, para que estados e municípios continuem a bater continência. Não é à toa que, na reforma tributária, ela cria um conselho federativo, por meio do qual as demandas judiciais serão tratadas no STJ e todas as auditorias para ver se os repasses em relação ao IBS estão corretos ou não serão feitas pelo TCU. Isto é, retira dos estados a capacidade de legislar sobre o ICMS, porque acaba, e tira dos municípios a capacidade de legislar sobre o ISS, ao fundi-lo com o ICMS. E passa para a União que, também por meio do Senado Federal, passa a ter o poder de definir a alíquota geral e, junto com o conselho federativo, a proporcionalidade de repasses da alíquota geral a estados e municípios.
O pacto federativo é desrespeitado a cada minuto. Muitas vezes os governadores, por não quererem confronto com a União, porque já são de alguma forma dependentes, vão aceitando cada vez mais esse rompimento do pacto federativo. Dentro dessa lógica, é necessário que todos nós que somos defensores do estado democrático de direito sejamos também defensores de se rediscutir profundamente esse pacto federativo que, neste momento histórico, inexiste. Aliás, inexiste desde a construção de diversas Constituições, incluindo a de 1988.
Na Constituição de 1988, coube aos municípios legislar sobre esse ISS. Em 88, era o patinho feio, ou seja, era imposto que não arrecadava quase nada. Agora querem juntá-lo ao ICMS, porque os tempos mudaram de 88 para cá, com internet, com informatização etc., e os grandes municípios, principalmente, viraram celeiros dos prestadores de serviço. O imposto nos grandes municípios que mais cresce é o ISS.
O regime de recuperação fiscal e as perdas de algumas cidades
Dou o exemplo da cidade do Rio de Janeiro, que arrecada por ano, aproximadamente, R$ 7 bilhões de ISS, de Imposto sobre Serviços e não chega a arrecadar R$ 3 bilhões de ICMS. Não tem jeito de a cidade do Rio de Janeiro não perder, como não tem jeito de a cidade de São Paulo não perder, como não tem jeito de a cidade de Macaé, aqui no Rio de Janeiro, também não perder. Agora todo mundo está com o olho gordo em cima do ISS e, aí, a União quer ditar a regra do jogo. Tenho que me bater nessa questão, porque o Estado, hoje, do Rio de Janeiro, mais o Rio Grande do Sul, mais Minas Gerais e mais Goiás estão em regime de recuperação fiscal. E nesse regime de recuperação fiscal a situação se agravou por causa da União, que, em 2022, especificamente em 1/7/2022, no governo Bolsonaro, sancionou duas Leis Complementares Federais, a 192 e a 194 de 2022, que reduziram as alíquotas de ICMS de energia, telecomunicações e combustíveis. Isso resultou que o Estado do Rio de Janeiro, como outras unidades da Federação, perderam R$ 4,6 bilhões, em 2022. A previsão de perda, por causa dessas 3 Leis Complementares, em 2023, é na ordem de R$ 8 bilhões. Portanto, no ano que vem, vai ter que ser renegociado um novo regime de recuperação fiscal, porque o que foi assinado já está destruído.
A restituição das perdas de estados e municípios
Semana passada, o governo federal mandou para o Congresso Nacional projeto de lei complementar para restituir as perdas dos estados e municípios, somente do ano de 2022. Porque o montante do Brasil era, aproximadamente, de perdas de R$ 42 bilhões. Mas a União vai ressarcir quanto? 50 %, ou seja, R$ 21 bilhões. Mas de uma forma tipo Casas Bahia: em três parcelas. Então, o Rio de Janeiro será restituído, não na sua perda de R$ 4,6 bilhões, somente em torno de R$ 3 bilhões e quebradinhos, em três parcelas, mas não entrará dinheiro no caixa, serão abatidos do pagamento do serviço da dívida.
Mais ainda, o governo federal promete mandar para o Congresso Nacional, ainda esse mês, modificação da Lei Complementar de regência dos regimes de recuperação fiscal, para que os regimes passem de nove anos para doze anos, como se isso fosse um grande alívio. Qualquer um que tome dinheiro emprestado sabe que, com juro alto, quanto maior o prazo, mais você gasta. Se estamos sendo extorquidos por juro da União, juro real, de 5,2% ao ano, mais a correção monetária, há de convir que, se você estender o prazo do regime de nove para doze, você vai pagar mais juros ainda.
O conceito de pacto federativo
Então, na verdade, a União não tem nenhum desejo, claro, de que os estados se recuperem. Então, temos que aprofundar essas discussões, porque isso está tudo dentro do conceito de pacto federativo. Parece – e não há crítica a esse governo, é a todos os governos – que o país tem um presidente da república, um Congresso Nacional e que estados e municípios são figuras decorativas. Tanto é que na reforma tributária, o Conselho Federativo que está sendo criado, basta ter uma bandeira e um hino que vira o segundo maior ente subnacional, a maior que estados e municípios, sem que nenhum de seus membros tenham sido eleitos de forma democrática, porque todos serão indicados.