IPVA atrasado poderá ser parcelado em até 24 vezes”, por Luiz Paulo

IPVA atrasado poderá ser parcelado em até 24 vezes”, por Luiz Paulo

Sra. presidente do expediente inicial, deputada Tia Ju, senhoras e senhores telespectadores que nos assistem pela TV Alerj, senhora intérprete da Linguagem de Libras, que leva a nossa voz aos deficientes auditivos, minhas saudações.

O jornal Extra de hoje fez estampar em sua primeira página de forma correta a seguinte manchete: “IPVA atrasado poderá ser parcelado em até 24 vezes”. E depois, em letras menores, coloca: “Prazo para os motoristas pedirem a negociação da dívida termina no próximo dia 30”. 

Lei foi aprovada no final de 2021 e só regulamentada agora

Cabe aqui uma explicação. O parlamento fluminense aprovou lei, nos últimos dias de dezembro de 2021, para parcelamento do IPVA e a diminuição também da carga de juros.  A lei nasceu de minha autoria, do deputado Márcio Pacheco e da deputada Lucinha. No entanto, somente ontem foi regulamentada, o prazo da lei original era 30 de junho.

Novo projeto apresentado para prorrogar o prazo devido ao atraso

Mas, concomitantemente, quem lê o decreto regulamentador, verifica que falta resolução individual ou conjunta da Procuradoria do Estado e da Secretaria de Fazenda para definição das questões dos débitos de IPVA inscritos em dívida ativa. Quem faz a gestão disso é a Procuradoria-Geral do Estado, e os débitos não inscritos em dívida ativa, com a gestão da Secretaria de Fazenda. Mas a Alerj já aprovou, na semana retrasada, outro projeto de lei, de nossa autoria, que prorroga esse prazo de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano. Porque é impossível você regulamentar hoje para acabar 29 dias depois. Então, acredito que, na próxima semana, o governador sancionará a lei, para que esse prazo seja postergado até 31 de dezembro de 22.

Publicação em jornal leva a informação à população interessada

E por que será que uma lei dá chamada de primeira página no jornal Extra, um jornal extremamente popular? Porque a população fluminense está enforcada, principalmente os de menor poder aquisitivo. Portanto, se atrasa o IPVA, é porque não tem dinheiro para pagar. Quando você parcela o IPVA, com redução de juros, evidencia-se que ganha o Estado, que arrecadará mais. Mas ganha, também, o contribuinte, que não consegue pagar o seu IPVA, e, muitas vezes, precisa do veículo para prestar serviço à população, no caso do Uber, carpinteiros, marceneiros, professores que dão aulas particulares, para os profissionais de educação física e tantos outros.

Tempo para o cidadão saber de seus direitos é fundamental

Trazemos este tema aqui à pauta, exatamente porque estamos na expectativa de segunda, terça-feira, o governador já ter sancionado o novo prazo. Quanto mais tempo tem o cidadão para tomar conhecimento, melhor.

Louvo aqui a manchete do Extra, porque está dando publicidade que só é possível pela mídia escrita, falada e televisada. E, como o jornal Extra é um jornal de credibilidade e de grande circulação, considerei que deveria chamar atenção sobre o tema.

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