Saúdo os Srs deputados e Sras deputadas que nos ouvem de forma presencial ou remota, nossa intérprete da linguagem de libras, que nos comunica com aqueles que, infelizmente, não nos ouvem, mas recebem pela linguagem de libras a comunicação devida.
Trago nesse expediente inicial dois temas que tenho certeza de que muitos acompanham: o primeiro diz respeito ao Projeto de Lei nº 4.680, de 2021, que dispõe sobre a recomposição anual dos salários dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro. O segundo – CEDAE – veremos adiante.
A recomposição salarial
O Artigo 1º diz que fica o poder executivo autorizado a conceder para efeito do disposto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal recomposição salarial aos servidores públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário do estado do Rio de Janeiro.
Este projeto tramitou aqui na Alerj, de minha autoria com o deputado André Ceciliano, sendo oferecida coautoria para quem o desejasse. Garanto que, praticamente, quase nenhum deputado deixou de ser signatário do presente projeto.
Prazo para o governador sancionar são 15 dias se esgotando
O projeto foi aprovado e aguardado com ansiedade pelo funcionalismo público no dia 21 de setembro de 2021 e foi publicado em 22 de setembro de 2021, e, por consequência, hoje, dia 14 de outubro, é o prazo final para o governador sancionar. Por isso, chamo a atenção. Ele teve 15 dias para sancionar. Hoje à meia-noite expira o prazo de sanção da recomposição salarial que ele, publicamente, se comprometeu em sancionar e, em seguida, regulamentar o aumento por decreto. É o último dia. Caso não sancione caberá ao presidente da Assembleia, deputado André Ceciliano, promulgá-lo em até 48 horas após vencido o prazo da sanção.
Então, estou querendo com isso dar satisfação ao conjunto dos funcionários públicos de todos os poderes que estamos acompanhando cotidianamente esta questão, aguardada, volto a dizer, com a maior ansiedade pelo conjunto dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro. Seria uma recomposição salarial acumulada desde 6 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021, o que estimo que dará algo como 23%, que poderá ser pago em três anos, 50% desses 23%, já em janeiro ou fevereiro de 2022.
CEDAE e sua concessão
Chamo a atenção para outro tema. Matéria do Jornal O Globo de hoje está aqui em minhas mãos: “Concessionária quer antecipar operação de saneamento”. A matéria de O Globo diz que as concessionárias querem já assumir a operação do sistema que venceram em licitação. Chamo a atenção para outra coisa: o edital de licitação, no item 1.2.46, discorre sobre operação assistida do sistema. Leio o que está escrito no item 1 2.46: “Operação assistida do sistema – período de 180 dias contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 90 dias entre comum acordo entre o estado e a concessionária.” E por aí vai.
O que parece bom pode não ser bem assim – milhões em jogo
No dia 1º de outubro deste ano, oficiei à Cedae sobre a questão que vou aqui levantar. Ora, se a operação assistida é de seis meses, se o contrato foi assinado em 11/08/21, passaram-se dois meses da assinatura. Se querem assumir, antecipam-se em quatro meses. Se assumirem em 11 de novembro, se antecipam em três meses. Parece algo positivo. Talvez seja positivo para eles, para a Cedae não. Quando se antecipa a assunção, a Cedae deixa de arrecadar e eles passam a arrecadar – estimo que sejam R$ 500 milhões por mês. Se antecipam três meses, eles vão arrecadar R$ 1,5 bilhão e a Cedae deixará de fazê-lo. Essa antecipação parece um feito, que a empresa já se preparou, mas, na verdade, são muitos milhões em jogo. Chamo a atenção, porque acho que o Ministério Público Estadual pode e deve averiguar essa questão.
Os dois temas – reposição salarial dos servidores públicos e concessão privada da CEDAE, que ainda gerará muitos problemas – são absolutamente relevantes, e fazem parte do processo de luta de muitos parlamentares da Alerj, não só meu.