Saúdo, inicialmente, nossa intérprete da linguagem de libras, agradecendo como sempre.
O tema que quero abordar tem que ser, sem dúvida, o pacote das maldades encaminhado pelo poder executivo para a Alerj, sob a égide do novo Regime de Recuperação Fiscal-RRF.
A gênese do RRF tem endereço certo de origem
Primeiramente, temos que identificar quem são os inventores, autores intelectuais e partícipes diretos do novo RRF. A primeira lei complementar foi criada no governo Temer – Lei Complementar Federal 159/2017, quando nasceu o velho Regime de Recuperação Fiscal, que teve vigência de setembro de 2017 até setembro de 2020, com a prorrogação dada pelo Supremo Tribunal Federal-STF.
Da Lei 178/2021, a gênese é Jair Bolsonaro, que sempre se intitulava protetor do funcionalismo público, e o autor intelectual foi Paulo Guedes. O decreto regulamentador, de 2021, da Lei 178 e da Lei 159, tem a caneta da Jair Messias Bolsonaro, presidente da república.
Portanto, tanto o atual presidente como seu ministro neoliberal falido são os autores diretos do nefasto RRF, que não recupera nada. Só existe um objetivo: obrigar os estados a pagarem suas absurdas dívidas com juros e correção muito acima dos valores de mercado. São dívidas impagáveis, porque, por mais que paguem, estão devendo mais do que o principal que foi amortizado.
Identificada a gênese, vamos ao pacote das maldades e seus autores
Identificamos a gênese. Agora, vejamos o atual pacote que vem em cumprimento do novo regime. É de autoria de quem? Foi assinado pelo governador Cláudio Castro.
Quem conhece essas leis complementares sabe que o decreto regulamentador do Bolsonaro é duro e extrapola as duas leis complementares. É um decreto que criou mais exigências ainda em relação às que existiam, tanto é que a Assembleia Legislativa ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra diversos artigos do decreto no Supremo Tribunal Federal – STF.
O governador Cláudio Castro com sua equipe, com os seus assessores e obsessores, mandou para a Alerj conjunto de leis e emenda constitucional ainda pior do que o decreto regulamentador, mais prejudicial ainda ao funcionalismo público.
O papel da Alerj
Em primeiro lugar, faço essa introdução. E qual é o papel nosso aqui no parlamento? Estamos entre a cruz e a espada. Costumo dizer que estamos andando no fio da navalha, porque, se você não ingressa no novo RRF, terá que pagar, aproximadamente, nos próximos três anos somados, 2022, 2023 e 2024, algo como R$ 66 bilhões.
Se gastar por ano, 1/3, ou seja, R$ 22 bilhões, o estado quebra, não vai ter dinheiro ou para pagar a folha ou para as despesas de custeio, porque investimento já desabou há muito tempo. Inexiste nos últimos anos.
Feitas essas preliminares, não temos como pagar, em três anos, R$ 66 bilhões, então, prolonga-se o pagamento do serviço da dívida. No final, vamos pagar muito mais, nos primeiros nove anos, para depois alongar o pagamento. No final, se pagará mais.
Não são os servidores públicos os responsáveis pela derrocada fiscal
Estamos no fio da navalha, portanto, o equilíbrio tem que entrar no regime, mas sem punir, com a virulência que as leis desejam, o conjunto do funcionalismo público estadual. No estado do Rio de Janeiro, não foi o funcionalismo público estadual o responsável pela derrocada fiscal do estado. Os responsáveis foram os gestores, os acordos espúrios e a corrupção.
A discussão e tramitação dos projetos na próxima semana
Dessa maneira, como é que vemos o problema? Na semana que vem, o presidente André Ceciliano, que já anunciou a pauta, e, na terça-feira, todos os projetos irão à pauta, menos a Emenda Constitucional, porque ainda precisamos do exame de admissibilidade para depois receber a emenda na Comissão. Os projetos de lei complementares e de lei ordinária virão à pauta para receber emendas nas sessões de terça-feira, apesar de terem já aberto, desde ontem, ao meio-dia, prazo para as emendas que puderem ser encaminhadas. As primeiras já efetuadas serão publicadas amanhã, informou o deputado André Ceciliano.
Entra em pauta, na terça próxima, a reposição do salário do funcionalismo público
Na pauta de terça-feira, entrará o projeto de lei de autoria do deputado André Ceciliano, em que sou coautor. Apresentamos dois projetos que foram fundidos num só, que trata da reposição do salário do funcionalismo público em função das perdas continuadas de inflação, cumprindo determinação do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Então, não há qualquer agressão ao regime, é mandamento constitucional.
Qual é a proposta que já estaria acordada entre o parlamento e o poder executivo? Fazer a reposição salarial de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021. Isso vai dar, aproximadamente, uma reposição de 23 pontos percentuais, que serão pagos da seguinte forma: em janeiro – daqui a quatro meses – de 2022, 50% da reposição de 23%, ou seja, 11,5%; em janeiro de 2023, 25% da reposição de 23%, aproximadamente, 5,75%; e, finalmente, em janeiro de 2024, o que faltaria para completar os 23% de reposição. E ainda mais: em janeiro de 2023 teríamos a reposição da perda, com o IPCA, de 2022. Daí em diante, sucessivamente far-se-iam essas reposições. A matéria virá à pauta na terça-feira.
Extinção de triênios só para concursados a partir de 31/12/2021
Cria-se consenso na Alerj para que o projeto do governo que trata de extinção do triênio – quesito obrigatório do regime – se efetue apenas para os funcionários que venham a ser concursados a partir de 31 de dezembro de 2021, não incidindo sobre os funcionários que já estão concursados e alguns muito perto até da aposentadoria.
Aposentadoria com regra própria
Há também problema muito grande que diz respeito à PEC e à Lei Complementar da reforma previdenciária. Seria desejável um pacto para que esta reforma previdenciária fosse valer somente para os novos concursados, mas temos que trabalhar com essa hipótese e uma segunda hipótese. Se nós temos que seguir a reforma previdenciária federal, é só em um ponto: aposentadoria do homem aos 65 anos e da mulher aos 62 anos. Todas as regras de transição da União que o estado copiou não podemos nem precisamos seguir, podemos criar regras de transições próprias.
O exemplo da Bahia com regras próprias para a aposentadoria
O estado da Bahia fez PEC com regras de transições absolutamente distintas da União. Vou dar um exemplo: aqui, quem ainda iria se aposentar com a regra anterior e já não pode por causa da nova tem um pedágio de 100% do tempo. Então, se faltava um ano, vai ter que trabalhar dois; se faltavam dois anos, ele vai ter que trabalhar quatro. Na Bahia, a regra de transição é 60%. Para os militares, a regra de transição é 17%.
Concluindo, eu e a deputada Lucinha fizemos algumas emendas para discutir, com transição de 60%, de 50%, de 40% e até de 17%.