O governo do Estado é culpado por erros que interferem na licitação da Cedae, por Luiz Paulo

O governo do Estado é culpado por erros que interferem na licitação da Cedae, por Luiz Paulo

Hoje quero esclarecer algumas questões sobre a representação de inconstitucionalidade que fizemos contra o decreto do governador que estipulou que o prazo de concessão da licitação da Cedae seria de 35 anos. Ele o fez por decreto, entrando em conflito com a legislação estadual de concessão, que afirma que o prazo é de 25 anos.

Decreto não é instrumento para concessão

O decreto do governador foi apresentado, salvo erro de memória, em 23 de dezembro de 2019. Eu, a deputada Lucinha, o deputado Gustavo Schmidt, o deputado Flávio Serafini, ainda tendo como amigo da corte o Sindagua, e o deputado Waldeck Carneiro entramos com ação direta de inconstitucionalidade em 15 de janeiro de 2020. Leve-se em conta o prazo – 22 dias de intervalo, mesmo havendo Natal e Ano Novo neste período, o parlamento e o Tribunal de Justiça em recesso – tudo isso para mostrar a nossa convicção. 

A concordância do desembargador do STJ

O tempo passou e, na semana passada, o desembargador relator, Adolfo Melo, deu o parecer, em medida liminar, suspendendo o efeito do decreto quanto a este artigo que aumentava o prazo de concessão para 35 anos.

A acusação infundada aos parlamentares

Foi um Deus nos acuda, inclusive na mídia sobre o assunto, mas com a seguinte interpretação: “Os deputados entraram com esse pedido de liminar em cima da hora para não acontecer o leilão no dia 30”. Mas não foi em cima da hora, mas no prazo possível. Aliás, quem errou foi o governo, pois o decreto nem deveria existir. O governador deveria ter mandado mensagem para a Assembleia Legislativa.

E segue o processo

Na liminar do desembargador, em processo monocrático, ele afirma que sua decisão seria submetida ao Órgão Especial do Tribunal, como toda a decisão desse tipo. O Ministério Público Estadual, dentro das suas atribuições legais, falou no processo como é de hábito. Mas o poder executivo entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão do desembargador, num documento de 27 páginas.

Escrever muito não resolve erros legais

Ensinou-me um velho desembargador – que era meu amigo e já faleceu – o seguinte: “Olha, deputado, quando os advogados escrevem muito é porque tem pouco a dizer, porque quando a defesa do que defende é correta, isso pode ser escrito em uma página.” Nunca esqueci este ensinamento. E, apesar das 27 páginas, não resolveu a questão central que está agredindo a hierarquia das leis. Um decreto não pode contrariar uma lei.

No entanto, os procuradores construíram uma tese jurídica enorme, dizendo que o poder concedente na região metropolitana não é o Estado, mas os municípios. Ocorre que, no edital, estão contemplados diversos municípios que não são da região metropolitana.

Como previsto, outra derrota do governo pela interpretação das regras

Soube agora pela manhã que o desembargador julgou o agravo regimental da Procuradoria-Geral do Estado, manteve a sua própria decisão e encaminhou para o Órgão Especial, mantendo a decisão em poucas linhas, que passo a ler aqui.

Cita os representantes, os interessados e diz:

“Decisão:

Aos agravados.

De logo, peço data para a primeira Sessão próxima do Órgão Especial, visto que a decisão deverá ser submetida à aprovação do Colegiado.

Por hora, mantenho como se encontra a decisão agravada, pois, ao contrário de como pensa o Estado do Rio de Janeiro, a questão não é de legalidade simplesmente, mas de afronta direta à Constituição.

Decreto do Executivo que adentrou em espaço reservado à lei.”

Haverá reunião do Órgão Especial na próxima segunda-feira e é possível que vá à pauta.

A defesa da segurança jurídica

Trago aqui este tema, porque quem assinou essa Ação Direta de Inconstitucionalidade não entrou no mérito de ser contra ou a favor de edital nenhum. A defesa foi da legalidade e, além de obedecer à ordem jurídica, teve caráter também da segurança jurídica. Você não pode fazer licitação desse tamanho, com tantos interesses contrários, sobre insegurança jurídica.

Duas hipóteses para o julgamento pelo Órgão Especial

Só há agora duas hipóteses: o Órgão Especial ou diz que a liminar está correta e acolhe a liminar do Desembargador Adolfo Mello; ou discorda e faz cair a liminar. Na primeira hipótese, mantendo a liminar, em consequência, o que fará o governo do Estado? Recorrerá ao Supremo Tribunal de Justiça – STJ. Primeiro, há um recurso interno e depois ao STJ. Enquanto isso, a insegurança jurídica está criada. Quando é que o STJ vai julgar? Não se sabe. Enquanto não julgar, está suspenso. Se nós os autores perdermos, quem vai recorrer ao STJ somos nós. E continua a insegurança jurídica.

Por que o governo do estado não mandou o projeto de lei?

Nada disso aconteceria se o governo houvesse mandado um projeto de lei para a Alerj, porque teria resolvido definitivamente, mas fazem questão de atravessar o parlamento e suas competências.

Quem encaminhou este projeto de lei foi o ex-governador, ora afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Foi emendado, eu mesmo fui autor de muitas emendas, mostramos qual era a intenção e o projeto não voltou à pauta.

Conselho final ao governo – o medo é um gigante da alma

Para concluir, vou dar um conselho para o governo. Há muitos anos, li um escritor, psicólogo, de origem cubana, muito conhecido no Brasil, por ser um intelectual, chamado Mira Y López, que nos ensinou que o medo é o gigante da alma. Tem outro gigante da alma, mas o medo é um deles.

Então, o governo, com medo do parlamento, onde tem maioria, não o submeteu. E, em consequência, fica a insegurança jurídica estruturada. Medo, todos nós temos, mas não podemos nos render a ele. Só vencemos o medo quando o enfrentamos.

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