O Superior Tribunal de Justiça – STJ -, decidiu, neste dia 11 de fevereiro de 2021, por unanimidade dos presentes, 14 votos, que o governador Wilson Witzel se tornasse réu, na denúncia feita pela Procuradoria Geral da República – PGR, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao mesmo tempo, decidiu aquela Corte que o governador ficará afastado do cargo por mais um ano. Já estava a vencer o prazo inicial que o STJ havia dado, de seis meses. Manteve, também, o afastamento das dependências dos órgãos públicos, principalmente do Palácio Laranjeiras.
Tribunal Especial Misto poderá dar andamento ao processo de impeachment
No meu entendimento, será também possível o Tribunal Especial Misto dar andamento ao processo de impeachment, paralisado, porque aguardando, em cumprimento da decisão do ministro do STF, Alexandre Moraes, a pedido da defesa, que se ouvisse novamente no Tribunal Especial Misto o Sr. Edmar Santos, ex-secretário de saúde, que só poderia falar depois que a sua delação premiada fosse publicizada, o que só aconteceria se houvesse acatamento da denúncia, que ocorreu hoje.
Faltam poucas etapas
Não há mais, portanto, óbice para que o procedimento de impeachment no Tribunal Especial Misto possa avançar, de vez que faltam poucas etapas. Falta ouvir novamente o Sr. Edmar Santos, e o acusado de ter cometido crime de responsabilidade, governador já afastado, Wilson Witzel. Depois de serem ouvidos ambos, contam-se dez dias para a acusação fazer as alegações finais e mais dez dias para a defesa fazer suas alegações finais. A seguir, marca-se a data de julgamento. É possível, portanto, que, no mês de abril, somando-se esses prazos, o governador Wilson Witzel, afastado, possa também ser julgado no Tribunal Especial Misto.
No STJ, o caráter é criminal
Os julgamentos são absolutamente distintos. Lá no STJ, é um julgamento de caráter criminal: foi acatada a denúncia, não se julgou o mérito.
No Tribunal Especial Misto, o crime é de responsabilidade
Aqui, é crime de responsabilidade. Crime de responsabilidade é por comportamento improbo, isto é, que fere a ética, a responsabilidade, o decoro, enfim, tudo aquilo que a Lei 1.079/50 descreve de forma bastante detalhada.
Esta é a notícia mais importante deste final de tarde, porque diz respeito ao governador afastado do Estado do Rio de Janeiro. Esta Casa deliberou pelo seu impeachment, aguardando a conclusão dos autos no Tribunal Especial Misto.
Votações na Alerj relativas a esse processo de impeachment foram unânimes
Quando esta Casa deu início a esse processo de impeachment, as votações foram todas unânimes. Ao ser votado em plenário por duas vezes – primeiro na aceitação do pedido de impeachment, depois no mérito da denúncia –, foram 69 votos, pela ausência do deputado João Peixoto, que se encontrava doente.
Registre-se, também, que na Comissão Especial, por duas vezes, também foram 24 votos. Não foram 25, devido à situação de saúde do deputado João Peixoto, que, com Covid, infelizmente, veio a falecer.
Na Alerj, não houve dúvidas sobre o tema
A Assembleia Legislativa não teve nenhuma dúvida sobre esse tema. Quando a denúncia foi aceita no Tribunal Especial Misto, também não houve nenhum voto contrário à aceitação na denúncia. Estou tentando mostrar que esta Casa tem agido de forma coerente naquilo que lhe compete. Volto a repetir: impeachment é crime de responsabilidade, é infração político-administrativa com conteúdo jurídico. No STJ, a denúncia é criminal. São fatos que não se superpõem, são absolutamente distintos. A Constituição do Estado foi bastante clara disciplinando essa matéria e deixou a regulamentação – acatou parte dessa regulamentação, por decisão do STF – através da Lei 1.079, que é de 1950.
O Tribunal Especial Misto é representado por cinco parlamentares eleitos aqui no plenário. Eu e a deputada Lucinha funcionamos lá no Tribunal como acusação.
Que este processo continue em sua tramitação legal e nos ajude, no futuro, a não sermos obrigados a ver essas questões colocadas de novo em prática por nenhum governante.