Projeto que regulamenta ficha limpa para alto escalão é aprovado

Projeto que regulamenta ficha limpa para alto escalão é aprovado

Projeto que regulamenta ficha limpa para alto escalão é aprovado 1

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (14/12), em primeira discussão, o projeto de lei que regulamenta a Ficha Limpa para o alto escalão da Administração Pública dos três Poderes no estado do Rio – instituída pela emenda constitucional 50/11, recentemente promulgada. O projeto 902/11, do deputado Nilton Salomão (PT) foi aprovado na forma de um substitutivo com a adição de quatro emendas apresentadas pelos deputados. O projeto deverá voltar à pauta em segunda discussão nesta quinta-feira (15/12).

O deputado Luiz Paulo, na orientação de bancada, destacou a importância da regulamentação e a iniciativa do deputado Nilton Salomão.

“ O PSDB vai votar ‘sim’ ao Projeto de Lei de autoria do Deputado Nilton Salomão, que na Comissão de Constituição e Justiça foi transformado num Substitutivo como Lei Complementar regulamentando a Emenda Constitucional 50 de 2011, que trouxe para a Constituição do Estado todos os princípios da Lei Complementar Federal que instituiu o Ficha-Limpa.

A Lei Complementar, então, está regulamentando a Emenda Constitucional de autoria do Deputado Comte Bittencourt, do Deputado Robson Leite e de minha autoria, que criou a regra dentro da Constituição.

Esse Substitutivo está dando a documentação, quais são os cargos do alto escalão que estão envolvidos etc. O PSDB vota ‘sim’, pela moralidade.”

 

Na prática, a norma impedirá a nomeação em cargos em comissão da Administração Direta e Indireta ex-membros de Parlamentos (federal, estadual e municipal) e ex-governadores e vice-governadores que perderam seus mandatos/cargos. Também os que tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e os condenados por diversos crimes, que o texto lista. A Ficha Limpa estadual também barrará ex-gestores com contas rejeitadas, entre outros. Para todos os casos, a proibição valerá pelo prazo de oito anos.

A vedação se aplica à nomeação nos seguintes cargos:

a) Secretários, Subsecretários de Estado, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Presidente do Tribunal de Justiça, e Conselheiro de Agências Reguladoras;

b) Presidentes e Vice-Presidentes, Chefes de Gabinete, Diretores e Superintendentes de órgãos públicos da administração direta e indireta;

c) Chefe de Polícia Civil, Titulares de Delegacias de Polícia, comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Comandantes de Batalhões e Quartéis de Polícia Militar e de Bombeiro Militar;

d) Reitores e Vice-Reitores de Universidades Públicas Estaduais;

e) Diretor-Geral, Subdiretor-Geral, Secretário Geral da Mesa Diretora, Secretário-Geral de outros setores, Presidente de Comissão da Administração, Consultoria Parlamentar da Presidência, Diretores, Diretores de Departamento, Procurador Geral, Subprocurador-Geral, Chefes de Gabinete, Subchefes de Gabinetes, Chefes de Departamentos ou de Setores do Poder Legislativo, bem como, todos os cargos cujo símbolo seja equivalente ao CCDAL-1;

f) Cargo, função, emprego, símbolo, de que trata a alínea “e” deste artigo, equivalentes, similares ou semelhantes, ou de igual nível hierárquico do Poder Executivo e do Poder Judiciário, do Ministério Público, Tribunal de Contas e das Agências Reguladoras do Estado;

g) detentores de cargos de direção e chefia de Órgãos de Controle, Gestão, Fiscalização e Supervisão da Atividade-Fim, bem como os Órgãos Colegiados da Administração Direta, Indireta, autarquias e fundações do Poder Público Estadual.